Meia tarifa para pós-graduando
Aluno de mestrado da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) consegue na Justiça o direito de pagar 50% do valor da passagem de transportes públicos
Para diminuir os gastos com seu mestrado em agronomia, um estudante da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tentou renovar seu Cartão Eletrônico de Transporte Escolar (Cete) – que dá o direito de pagar meia tarifa no transporte público –, mas foi informado de que esse benefício não é válido para quem faz pós-graduação.
O pós-graduando da Ufal ingressou, então, com ação contra o município de Maceió, pedindo que o benefício lhe fosse concedido. A ação foi proposta com base na Lei Municipal no 6.383/2004, que garante o Cete aos estudantes de 1o, 2o e 3o graus; na Lei Orgânica do Município, que determina que estudantes paguem 50% do valor da tarifa de transportes coletivos; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei no 9.394/1996), que considera estudante de 3o grau quem cursa pós-graduação (programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, entre outros).
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da capital, concedeu, em 20 de outubro de 2008, a tutela antecipada, garantindo que o autor da ação pudesse renovar o Cete antes que a ação fosse julgada.
Em 15 de abril de 2009, a ação foi julgada procedente em primeira instância. O município entrou com recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Assim, a decisão de primeira instância foi mantida. O município recorreu novamente, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o artigo 44 da LDB – que estabelece quem pode pagar meia tarifa – foi interpretado incorretamente. Esse recurso foi negado em 2 de maio deste ano. De acordo com o ministro relator do caso no STJ, Francisco Falcão, a LDB foi usada somente como argumento para a decisão do TJ-AL, já que ela foi tomada com base na lei municipal. "Se é a legislação local que define quem tem acesso ao benefício, apenas com base nela poderia se dar a solução de controvérsia relativa ao tema", conclui.
A decisão foi publicada em 2 de agosto deste ano no Diário da Justiça, mas o município ainda pode recorrer. Vale ressaltar que embora ela valha apenas para o estudante que ingressou com a ação, serve de precedente para casos semelhantes.