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Reajuste ilegal

IMAGEM DE DESTAQUE Com a orientação do Idec, o associado Luiz Antonio Giacomelli conseguiu que a Golden Cross retirasse o aumento feito no plano de saúde de sua esposa, que faria 60 anos no mês seguinte

Oengenheiro de voo aposentado e associado do Idec Luiz Antonio Giacomelli, de Guarulhos (SP), é conveniado à Golden Cross desde 1999. Em 2010, ele completou 60 anos e seu plano de saúde não foi reajustado, seguindo o que está previsto no artigo 15 da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998), que estabelece que os planos contratados há mais de dez anos não podem sofrer reajuste por mudança de faixa etária. O artigo 15, § 3o, do Estatuto do Idoso também veda a discriminação dos idosos pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Só que, em maio deste ano, Luiz Antonio recebeu novos boletos de pagamento e foi surpreendido com um aumento de 90% (!) na mensalidade do plano de sua esposa, Leda Maria Giacomelli, que completaria 60 anos no mês seguinte. Imediatamente, o associado entrou em contato com a Golden Cross para questionar o reajuste, e o atendente explicou que o valor estava correto e que seria necessário rever o preço do plano dele também, que não tinha sido reajustado quando ele completou 60 anos.

Em dúvida sobre como proceder, Luiz Antonio procurou o Idec, que o orientou a encaminhar carta para operadora, com prazo para resposta de cinco dias, pedindo que o valor da mensalidade fosse corrigido. Ele enviou a correspondência e em menos de cinco dias recebeu em sua residência novos boletos, dessa vez sem o aumento. “O Idec me orientou, recomendou o modelo de carta e me ajudou com tudo. Se não fosse o Instituto eu não saberia o que está previsto na lei e o valor do plano de saúde de minha esposa não teria sido alterado”, declara o associado.

Se acontecer com você

Caso o seu plano de saúde adquirido há mais de dez anos seja reajustado por mudança de faixa etária e o contrato não especifique as datas e os percentuais de aumento, você deve encaminhar à operadora de seu plano a carta disponível em (digite o nome do usuário e a senha, e clique em “o que fazer”. No fim da página há vários modelos, escolha o que mais se encaixa ao seu caso). Se não conseguir um acordo amigável, o consumidor deve procurar o Procon ou um Juizado Especial Cível (JEC). Se o contrato tiver sido firmado depois de 2 de janeiro de 1999 (o chamado plano novo), o consumidor também pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

SEU CASO NA REVISTA DO IDEC

Atenção! Para participar desta seção é preciso avisar à área de relacionamento com o associado que o problema de consumo para o qual você pediu orientação foi solucionado.


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