Venda casada não é legal
A operadora Tim foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por ter condicionado a aquisição do plano Tim Fixo Pré e Tim Fixo Pós à compra de um aparelho celular
Após inúmeros consumidores reclamarem, em 2010, que a Tim estava impondo a aquisição de aparelho celular a quem quisesse assinar o plano Tim Fixo Pré ou Tim Fixo Pós, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) apresentou, em audiência realizada com a operadora, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que ela se comprometesse a não mais realizar venda casada. Essa prática é proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos e serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
Como a Tim recusou o TAC, alegando que essa prática não ocorria em suas lojas, o MP-MG ajuizou ação civil pública contra a empresa. Em primeira instância, o juiz da 14a Vara Cível da comarca de Belo Horizonte considerou a estratégia de venda da Tim abusiva e determinou que a operadora suspendesse a venda casada de produtos e serviços (celular + plano) e fixasse, no máximo em 30 dias, um valor para o celular e outro para o plano, separadamente. Além disso, condenou a empresa a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. “O dano moral coletivo existe quando um ato ou comportamento afeta valores e interesses coletivos fundamentais, independentemente de esses atos causarem efetiva perturbação física ou mental a membros da coletividade”, explicou Evandro Lopes da Costa Teixeira, desembargador relator do processo.
A Tim recorreu da sentença, justificando novamente que não faz venda casada, e pediu que a sentença fosse anulada ou o valor da indenização diminuído. Ao mesmo tempo, o MP-MG entrou com recurso para que a decisão de primeira instância fosse estendida a todo o território nacional.
Em 14 de junho deste ano o recurso foi julgado pela 17a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a decisão da primeira instância. Assim, a Tim terá de pagar indenização de R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e suspender a venda casada de celular e plano. No entanto, o pedido do MP-MG de que a decisão valesse para todo o país foi negada. Dessa forma, ela só vale para o Estado de Minas Gerais.