Confira as atividades e eventos do Idec
ENERGIA ELÉTRICA
Audiência pública discute erro na conta de luz
Em 13 de junho, o Idec participou de audiência pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no 10/2011 da Câmara dos Deputados. O projeto pede a suspensão da decisão tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2010, de negar aos consumidores o ressarcimento do valor pago a mais na conta de luz, de 2002 a 2009. A cobrança indevida realizada durante sete anos, por conta de um erro na fórmula do cálculo de reajuste da tarifa de luz, gerou o prejuízo de R$ 1 bilhão por ano aos consumidores.
Em 2010, os contratos de concessão de distribuição de energia elétrica foram modificados para corrigir o problema, mas os consumidores não foram ressarcidos. A justificativa da Aneel é que o reajuste estava explícito em cláusula contratual e que a agência é contra a quebra de contrato. No entanto, esses documentos são considerados abusivos, pois beneficiam as distribuidoras e prejudicam os consumidores, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Concessões e as próprias resoluções normativas da Aneel, que preveem que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos ao consumidor.
A questão da devolução dos valores cobrados a mais aguarda decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2007, quando o erro no cálculo foi descoberto, mas deve ser julgada nos próximos meses.
O Instituto acredita que a decisão será favorável aos consumidores, pois foi o próprio TCU que apontou o equívoco no cálculo. “O Idec é a favor não só da restituição de valores aos consumidores, como também da revisão da fórmula de reajuste tarifário, já que as mudanças realizadas pela Aneel nos contratos de concessão, em 2010, incidiram sobre a base de cálculo já distorcida pelo erro que perdurou de 2002 a 2009”, explica a advogada do Idec Mariana Alves.
SAIBA MAIS
Participe da campanha Erro na Conta de Luz. Ressarcimento Já! http://goo.gl/n409Y
INSTITUCIONAL
A versão 2011 do relatório anual de atividades do Idec já está disponível
Todos os anos, mais ou menos nesta época, o Idec lança um relatório com as principais atividades realizadas no ano anterior; e o referente a 2011 já está disponível no portal do Instituto http://goo.gl/IgYyH. A publicação informa a atuação do Idec em diversos temas (planos de saúde, telecomunicações, serviços financeiros, comércio eletrônico etc.); as receitas do Instituto; os eventos realizados; os projetos nos quais está envolvido; e as novidades, como o lançamento do seu novo portal, a renovação editorial e gráfica da Revista do Idec e a criação da área de mobilização, que promoveu diversas campanhas de sucesso. Os associados que quiserem receber o relatório impresso podem solicitá- lo pelo e-mail cadastro@idec.org.br ou telefone (11) 3874-2151. SAÚDE
Coca-Cola do Brasil é a que tem mais Caramelo IV
Teste realizado pelo Center for Science in the Public Interest (CSPI), de Washington (EUA), constatou que a Coca-Cola comercializada no Brasil é a que tem maior concentração de 4-metilimidazol (4-MI), substância presente no corante Caramelo IV e que pode causar câncer nos seres humanos. Também foram avaliadas amostras do refrigerante vendido no Canadá, nos Emirados Árabes, no México, no Quênia, no Reino Unido, no Japão, na China e nos Estados Unidos. A Coca-Cola do Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267 mcg/355 ml, quantidade muito maior que a encontrada na do Quênia, a segunda que mais contém a substância supostamente cancerígena, que é de 177 mcg/355 ml. Além disso, a Coca-Cola “brasileira” tem nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que é de 29 mcg. Nesse estado americano, as bebidas que ultrapassarem essa quantidade deverão trazer um alerta no rótulo.
Em maio, a Revista do Idec publicou na matéria “Corsob suspeita” o levantamento dos refrigerantes e energéticos que contêm Caramelo IV. À época, o Instituto questionou as empresas sobre o uso da substância tóxica e identificou que, além de a regulamentação ter falhas, os fabricantes não estão dispostos a informar a quantidade da substância em seus produtos.
Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos são estabelecidos por um comitê de especialistas em aditivos alimentares da Organização Mundial de Saúde (OMS) e baseados em estudos da década de 1980. O Idec defende que uma postura preventiva seja adotada, pois é a saúde dos consumidores que está em jogo. Para que isso seja feito, irá enviar carta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
SAIBA MAIS
Tabela com a quantidade de Caramelo IV em todas as amostras de Coca-Cola analisadas http://goo.gl/svQ1J
TV POR ASSINATURA
Contribuições do Idec são incorporadas pela Ancine em nova lei
Em 4 de junho, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou duas instruções normativas que regulamentam a Lei no 12.485/2011 sobre TV por assinatura. Durante o processo de discussão da regulamentação da lei, o Idec, junto com o centro de estudos da mídia alternativa Barão de Itararé, o coletivo Intervozes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), e com o apoio da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert) e do Sindicato dos Radialistas de São Paulo, enviou contribuições às consultas públicas que a Ancine abriu a respeito do tema.
Dentre as propostas do Idec que foram incorporadas pela agência na regulamentação final está a que se refere à obrigatoriedade de cumprir determinada cota de conteúdo nacional. Quando o consumidor assina um pacote de TV paga, ele tem mais opções de programas internacionais do que nacionais. Por essa razão, foi estabelecido na Lei de TV por Assinatura que determinados canais apresentem, durante três horas por semana, conteúdos produzidos no Brasil (a regra não vale para os canais esportivos, por exemplo). Porém, o texto colocado em consulta abria a possibilidade de as empresas pedirem dispensa para não cumprirem a cota.
A regulamentação publicada sofreu muitas alterações em relação à que foi colocada em debate, o que mostra que a Ancine esteve aberta à incorporação das sugestões das empresas do setor e dos movimentos sociais.
SAIBA MAIS
Quadro comparativo com as contribuições feitas pelas entidades que participaram da consulta pública da Ancine e o regulamento final http://goo.gl/Fl7Do RIO+20/CONSUMO RESPONSÁVEL
O Idec realiza diversas atividades no Rio de Janeiro
No final de junho, o Rio de Janeiro parou por conta da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. E funcionários e voluntários do Idec estiveram lá realizando inúmeras atividades com o objetivo de ampliar o debate sobre consumo responsável. Durante toda a semana aconteceu o Idec na Rua (a equipe do Instituto deu dicas para o consumidor fazer a sua parte por um mundo mais sustentável); e o banner itinerante Eu Consumo Diferente, no qual os cidadãos podiam registrar sua mensagem sobre o tema, circulou pelas ruas cariocas e pelo aterro do Flamengo, onde estava ocorrendo a Cúpula dos Povos, evento paralelo realizado pela sociedade civil.
Além disso, em parceria com organizações de consumidores de diversos países, o side event Vozes dos Consumidores divulgou a Plataforma dos Consumidores pelo Consumo Sustentável na Rio+20 com dez propostas para os governos viabilizarem desde já padrões mais sustentáveis de produção e consumo. O documento, entregue à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi elaborado por entidades de consumidores de todo o mundo e contou com a adesão de diversas organizações civis.
O Idec também promoveu uma oficina para ensinar os consumidores a fazerem produtos de limpeza ecológicos e um debate sobre a obsolescência programada de produtos (a prática de torná-los menos duráveis e sustentáveis). Destaque também para a campanha Desencalhe a Etiqueta!, que visa tornar obrigatória a etiqueta que informa a eficiência energética dos automóveis. Para participar, acesse http://goo.gl/K3Vsx.
Documento oficial fraco, sociedade civil forte
Apesar da urgência em mudar os padrões de produção e consumo, o documento oficial O Futuro que Queremos, assinado pelos governos ao fim da Rio+20, foi pouco ambicioso. “Grande parte do texto reafirma compromissos já assumidos, e o pouco que tem de ação fica para depois”, lamenta Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec.
Mas se por um lado os governos não foram capazes de assumir compromissos concretos para enfrentar a crise ambiental, por outro, a sociedade civil mostrou sua vontade de lutar por mudanças. Milhares de pessoas foram às ruas na Marcha em Defesa dos Bens Comuns e contra a Mercantilização da Vida, para protestar por mudanças e levar propostas para erradicar as injustiças social, econômica e ambiental. Além disso, a Cúpula dos Povos representou um importante ponto de convergência em torno da crítica às causas estruturais e às falsas soluções para superar as crises econômica, social e ecológica.
SAIBA MAIS
Confira tudo o que o Idec fez no Rio de Janeiro em http://www.idec.org.br/riomais20
BANCO DE DADOS
O Idec pede que o artigo 16 da Lei do Cadastro Positivo não seja alterado
A Medida Provisória (MP) nº 563/ 2012, em andamento no Congresso, pretende alterar o artigo 16 da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), retirando a responsabilidade solidária dos fornecedores de crédito que consultam os dados do consumidor antes de lhe conceder financiamento (chamados consulentes) pelos eventuais danos materiais e morais causados ao consumidor devido ao acesso a suas informações. Atualmente, o artigo 16 afirma que “o banco de dados, a fonte [fornecedor de crédito que coloca informações a respeito do consumidor no banco de dados] e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”.
A votação da MP no Congresso estava marcada para 26 de junho, mas foi adiada por falta de quórum, e a nova data ainda não foi definida. Para evitar que a MP seja aprovada, o Idec enviou em 19 de junho carta a todos os senadores, aos deputados da comissão mista que analisa a MP, à presidente da República, Dilma Rousseff, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, solicitando que o artigo 16 da Lei nº 12.414/2011 não seja alterado.
O Instituto entende que a alteração da lei desvirtuará a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois irá ferir um de seus pontos básicos: a responsabilidade objetiva do fornecedor, em que a análise da culpa é dispensada para maior proteção do consumidor e para que sua defesa seja facilitada. Diante da ausência de uma lei geral de proteção de dados pessoais, a Lei do Cadastro Positivo é a única garantia de que os dados dos cidadãos serão preservados. Por isso, é fundamental que ela continue inalterada, mantendo- se a responsabilidade solidária e objetiva entre o banco de dados, a fonte e o consulente.