Afinal, são todos iguais?
Mais segurança para o consumidor
Embora a Anvisa garanta a segurança e a confiabilidade dos medicamentos chamados similares, ela (e também os médicos) não autorizam a substituição dos medicamentos de referência ou dos genéricos por similares, tendo em vista que este último não é idêntico aos dois primeiros. Isso confunde os consumidores e os deixam inseguros na hora de optar pelos medicamentos similares.
Para o Idec, a solução seria os medicamentos similares passarem pelos mesmos testes a que são submetidos os genéricos (testes de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e bioequivalência), assegurando, assim, que eles tenham a mesma eficiência dos medicamentos de referência. “É preciso que todos os similares sejam rigorosamente testados e se estude uma mudança na lei que permita que as três classes de medicamentos sejam intercambiáveis entre si. Dessa forma, o consumidor poderá optar com segurança por um dos três. Além disso, é necessária uma campanha para esclarecer o consumidor”, ressalta Carlos Thadeu C. de Oliveira, gerente da área de testes e pesquisas do Idec. O Idec esclarece as diferenças entre os três tipos de medicamento disponíveis nas farmácias brasileiras: de referência, genérico e similar.
Oconsumidor que vai à farmácia em busca de um medicamento pode ficar em dúvida diante das três opções que tem à sua disposição: o de referência (ou “de marca”), o genérico e o similar. Os dois últimos costumam atrair muitos consumidores por serem mais baratos, já que não dependem de pesquisa (eles são cópias de produtos que já existem e foram desenvolvidos por outros laboratórios – ou às vezes pelo mesmo) e não precisam de propaganda, pois não possuem marca.
Veja a seguir as diferenças entre as três categorias de medicamento:
REFERÊNCIA
São medicamentos inovadores (inéditos no mercado) desenvolvidos por laboratórios farmacêuticos. Para obterem o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a patente que dura 20 anos, concedida pela agência em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), eles precisam passar por testes de eficácia, segurança e qualidade.
GENÉRICO
Foram criados pela Lei no 9.787/1999 do Ministério da Saúde com a finalidade de oferecer remédios idênticos aos de referência, só que mais baratos. Por idênticos, leia-se “que possuem a mesma indicação, as mesmas contraindicações, os mesmos efeitos e a mesma forma de apresentação (comprimidos, gotas, pomada etc.). Os genéricos passam por testes de equivalência farmacêutica (para saber se o princípio ativo é o mesmo do de referência) e de bioequivalência, que vão garantir que a eficácia seja a mesma do remédio de “marca”. Esses testes são feitos pela Anvisa. É importante esclarecer que os genéricos só podem ser produzidos depois que a patente do medicamento de referência expira, ou seja, quando a composição do medicamento cai em domínio público e pode ser usada por qualquer laboratório, sem restrições.
Assim, por serem exatamente iguais, se o médico prescrever um medicamento de referência, o consumidor pode pedir ao farmacêutico o genérico, com a segurança de que a eficácia será a mesma. Para facilitar a identificação, a embalagem desses medicamentos possui uma faixa amarela com os dizeres “Medicamento Genérico”, além da indicação da Lei no 9.787/1999 e do nome do princípio ativo (que é o próprio nome do medicamento). Veja em http://goo.gl/LTSt9 a lista de genéricos que possuem registro na Anvisa.
SIMILAR
São medicamentos quase iguais aos de referência. Quase porque têm a mesma ação terapêutica, ou seja, o mesmo princípio ativo, mas apresentam em sua fórmula outras substâncias, como corantes e excipientes (substância usada para dar forma ao medicamento, mas que não tem nenhum efeito farmacêufarmacêutico) e podem ter forma de apresentação diferente. Em 2003, as resoluções no 133 e no 134 da Anvisa tornaram obrigatórios os testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade relativa para saber se os medicamentos similares provocam a mesma reação no organismo que os de referência. A previsão é de que até 2014 todos os similares passem por esses testes para a renovação do registro.
É importante alertar o consumidor de que ao comprar um remédio similar sem necessidade de receita médica, ele verifique a bula para se assegurar de que em sua fórmula não há nenhuma substância à qual é sensível ou alérgico, uma vez que o medicamento NÃO é idêntico ao de referência ou ao genérico. Já se o remédio só puder ser vendido mediante a apresentação da prescrição médica, o nome (marca) do similar deve estar especificado na receita. Se não estiver, o consumidor não poderá comprá-lo.