Por que rever a Lei de Direitos Autorais?
O direito e o acesso à informação são fundamentais ao desenvolvimento da sociedade, ainda mais na esfera educacional. Mas é impossível exigir formação adequada de nossos estudantes quando lhes é negado contato com as obras exigidas pelos professores. Essa deficiência foi constatada em levantamento realizado pelo Idec junto a três cursos da Universidade de São Paulo (USP) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ao consultar a disponibilidade das obras da bibliografia obrigatória do primeiro semestre desses cursos, o Idec verificou que os estudantes encontram grande dificuldade de acesso aos títulos: a quantidade de exemplares disponíveis nas universidades é pequena e muitas das obras solicitadas sequer estão nas bibliotecas. E esta é a realidade em duas importantes universidades do país.
O levantamento também mostra que muitas obras estão esgotadas; aquelas que poderiam ser compradas em livrarias têm um valor alto demais. A solução seria reproduzi-las em fotocópias. Mas aí esbarramos na Lei de Direitos Autorais, uma das mais restritivas do mundo.
Em pesquisa da Consumers International divulgada em abril deste ano (IP Watchlist 2012), sobre restrições na legislação autoral de 30 países, o Idec se encarregou da parte brasileira. Estamos entre os que oferecem mais obstáculos ao acesso ao conhecimento: em 2012 ficamos em quinto pior lugar, e em 2011 estávamos em quarto. A “melhora” se deu porque entrou um país ainda pior na lista (Jordânia) e o Chile melhorou sua legislação autoral.
Os cinco países com legislação autoral mais favorável ao consumidor são Israel, Indonésia, Índia, Nova Zelândia e Estados Unidos. Isso, por si só, mostra que flexibilizar direitos autorais não significa desincentivo à inovação ou prejuízo econômico dos autores, muito pelo contrário. A IP Watchlist 2012 mostrou que a legislação consumerista é um importante instrumento na luta pelo acesso ao conhecimento. É por isso que encampamos essa luta e vamos adiante por uma reforma na Lei de Direitos Autorais.