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A luta valeu a pena

IMAGEM DE DESTAQUE O associado Sérgio Viana Nunes foi um dos beneficiados com a ação civil pública movida pelo Idec contra o Banco do Brasil, por conta do Plano Verão

Sérgio Viana Nunes, de Feira de Santana (BA), esperou quase 20 anos para receber de volta o valor referente ao rendimento da caderneta de poupança que mantinha no Banco do Brasil quando foi implantado o Plano Verão, em 1989. O ressarcimento foi possível graças à ação civil pública ajuizada pelo Idec contra a instituição financeira, em março de 1993. O Instituto pedia que fosse paga aos poupadores a diferença entre a remuneração creditada nas contas poupança em fevereiro de 1989 e o que deveria ter sido pago de acordo com o índice real de inflação em vigor no período.

Em primeira instância, o caso foi julgado a favor dos poupadores, mas o Banco do Brasil recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF negou o recurso. Já o STJ o julgou parcialmente favorável ao Banco do Brasil, já que o valor a ser pago aos poupadores foi reduzido. A decisão tornou-se definitiva em outubro de 2009.

Nunes sempre esteve atento ao processo, questionando o Idec, por meio de e-mails e cartas, sobre o seu andamento. Até que, em janeiro de 2005, ele recebeu a boa notícia: o Idec iria iniciar a execução provisória, etapa em que são feitos os cálculos dos valores devidos.

O associado fez parte do primeiro grupo de beneficiados. Ele encaminhou seus documentos ao Idec e, em 21 de dezembro de 2010, recebeu o valor que lhe era devido*. Durante a execução provisória, o Idec recorreu da sentença para obter a atualização monetária justa aos poupadores, com base nos índices aplicados à poupança, que deveriam ser contados a partir do dano (janeiro de 1989). Em 2 de maio deste ano, Nunes recebeu a segunda parte do valor referente à sua caderneta de poupança, desta vez com a devida correção monetária. “Estou muito satisfeito com o Idec, pois ele presta um serviço inestimável ao consumidor; graças a ele consegui reaver o que me era devido”, declara.

*O associado não autorizou a divulgação do valor recebido

Saiba mais
-Informações sobre os processos do Idec http://goo.gl/vT8VJ
- Matéria “Tudo sobre os planos econômicos”, publicada na edição nº 164 da Revista do Idec


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