Sardinha vencida havia cinco anos rede indenização
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a rede de supermercados Walmart a pagar R$ 7 mil a consumidor que ingeriu o produto
Você costuma olhar a data de validade dos produtos antes de colocá-los no carrinho de supermercado? Se não, deveria. Em 4 de setembro de 2009, um consumidor de Cachoeirinha, cidade a 20 km de Porto Alegre (RS), teve a infelicidade de comprar uma lata de sardinhas vencida havia cinco anos (a data de fabricação era 27 de janeiro de 2000, e a validade, janeiro de 2004). A compra foi feita no supermercado Big, que pertence à rede Walmart.
Ao ingerir um pequeno pedaço do peixe, o consumidor sentiu um gosto estranho e impediu que sua família o comesse. Logo após a ingestão, ele sentiu fortes dores abdominais e diarreia. Só então descobriu que o enlatado estava vencido. Depois de se livrar da intoxicação alimentar, em 12 de novembro de 2009, o consumidor ingressou com ação na Justiça contra a rede de supermercados Walmart, pedindo indenização por danos morais. Ele alegou que a sua saúde e a de sua família foi colocada em risco.
Em 31 de outubro de 2010, o juiz Alexandre Kreutz julgou a ação improcedente. Na sentença, ele argumentou que a intoxicação alimentar foi um desconforto cotidiano, tratado com medicamentos e chá.
O consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e em 16 de fevereiro deste ano a decisão lhe foi favorável. Foram dois votos a favor e um contra: o desembargador relator do processo, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, negou provimento ao recurso, alegando que não houve prova de que o consumidor tinha ingerido a sardinha vencida. Já os desembargadores Artur Arnildo Ludwig e Luís Augusto Coelho Braga votaram a favor do consumidor, argumentando que o produto disponível na prateleira do supermercado estava vencido havia cinco anos e não há alguns dias, e ainda salientaram que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 18, caput, §1o e §6o, I), o estabelecimento é responsável pelos produtos que comercializa.
Com a decisão favorável ao consumidor, foi estabelecida indenização de R$ 7 mil por dano moral. A rede Walmart recorreu ao TJ-RS, mas o recurso ainda não foi julgado.