Lâmpadas fluorescentes: onde descartá-las?
Apesar de serem mais econômicas, até hoje o consumidor não sabe ao certo o que fazer com elas depois que queimam; o Ministério do Meio Ambiente pretende assinar acordo sobre o assunto no segundo semestre, atendendo à Lei de Resíduos Sólidos
Ao ler o rótulo da embalagem de uma lâmpada fluorescente, o consumidor pode descobrir, por exemplo, que ela “economiza até 80% de energia” em relação às lâmpadas incandescentes; que a luz de seus 8 W de potência equivale à dos 40 W de uma lâmpada comum e que o produto foi fabricado na China (todas as lâmpadas fluorescentes compactas comercializadas no Brasil são importadas, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – Abilux).
Em geral, conforme a marca, o consumidor também observa no rótulo a seguinte informação: “esta lâmpada contém mercúrio metálico (Hg), descartar em local adequado”. Certo. Mas quais os riscos oferecidos pelo mercúrio e onde ficam esses locais adequados? O mercúrio é uma das substâncias que permite a transformação da energia elétrica em luz. Só que, caso o produto se quebre, o vapor desse metal pesado é liberado no ar e, se inalado, pode causar febre, tremor, sonolência, dor de cabeça e náusea. Se houver contato mais prolongado com a substância, ela pode afetar os rins, o fígado, os pulmões e o cérebro. Informações importantes demais para serem ignoradas, não? Com relação ao descarte adequado, ou seja, a reciclagem do material, a maioria dos fornecedores ainda não oferece soluções. São poucas as cidades com estabelecimentos que fazem o recolhimento (veja algumas no quadro "Onde levar lâmpadas queimadas").
A equipe da Revista do Idec entrou em contato com cinco importadores de lâmpadas fluorescentes no Brasil — FLC, Golden, Osram, Ourolux e Philips — para saber se elas participam das discussões sobre a PNRS, se informam ao consumidor onde descartar as lâmpadas usadas e se oferecem locais para o descarte.
Apenas as empresas Golden e Osram responderam.
- Golden: alegou que a recomendação que consta da embalagem de seus produtos atende à Portaria nº 489/2006 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Disse ainda que encaminha para reciclagem somente as lâmpadas com defeito, devolvidas pelo consumidor dentro do prazo de garantia, e que, como é associada à Abilumi, participa da discussão sobre a PNRS.
- Osram: somente comunicou que “a empresa segue rigorosamente os padrões nacionais e internacionais que determinam quais informações devem estar nas embalagens” e que “as empresas associadas à Abilux estão trabalhando junto com o MMA para que, nos próximos meses, seja implementado um plano nacional de descarte de lâmpadas”.
Problema, mas também solução
Para o Idec, a substituição das lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes deve ser incentivada, mas com a exigência de que soluções urgentes para o seu descarte sejam tomadas.
No Brasil, o governo federal estabeleceu que as lâmpadas incandescentes só devem ser usadas até 2016. Segundo o MME, com a sua substituição por fluorescentes, a economia pode chegar a 10 mil GWh/ano. Segundo a Abilux, são comercializadas por aqui, anualmente, 300 milhões de lâmpadas incandescentes. A venda das fluorescentes gira em torno de 200 milhões de unidades ao ano.
Além de as lâmpadas fluorescentes serem mais eficientes, elas chegam a 10 mil horas de duração. As convencionais alcançam apenas mil horas de uso, mais ou menos.
Onde levar as lâmpadas queimadas
-Leroy Merlin: em todas as 25 lojas, localizadas em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Contagem (MG), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Niterói (RJ), Porto Alegre (RS), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Taguatinga (DF) e Uberlândia (MG). Mais informações: www.leroymerlin.com.br.
-Walmart: em 140 das 500 lojas espalhadas pelo país (a empresa não informou quais são as unidades). Mais informações: www.walmart.com.br e 0800-705-5050.
-Supermercado Zaffari: em todas as 30 lojas do grupo (29 no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo). Mais informações: www.grupozaffari.com.br.
-Shopping Pátio Brasil: em Brasília (DF); recebe lâmpadas no último fim de semana de cada mês. Mais informações: www.patiobrasil.com.br e (61) 4003-7780.
EM DISCUSSÃO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei no 12.305/2010, determina que os fornecedores de determinados produtos – entre eles as lâmpadas fluorescentes – são responsáveis por sua destinação final (a chamada logística reversa). A PNRS também responsabiliza o consumidor, que deve descartar o produto corretamente. Se as lâmpadas estiverem bem cuidadas, é possível empregar o vidro, o alumínio e o mercúrio na fabricação de outros produtos. Mas se estiverem quebradas e, consequentemente, contaminadas, não podem ser reaproveitadas.
A Abilux e a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) se reuniram no ano passado para discutir o assunto. Agora, as empresas que elas representam aguardam a publicação de um edital do governo para que possam apresentar sua proposta a um comitê formado por vários ministérios, como o de Minas e Energia (MME) e o de Meio Ambiente (MMA). A proposta aprovada será, em seguida, colocada em consulta pública.
Segundo Zilda Veloso, gerente de resíduos perigosos do MMA, a expectativa é que o acordo seja assinado no início do segundo semestre. A partir daí, o setor terá seis meses para estabelecer os pontos de recolhimento das lâmpadas descartadas. A estimativa da Abilux é de que sejam instalados, ao fim de quatro anos, mais de 8 mil pontos em todo o país. O custo, que deve ser repassado ao consumidor, é estimado em cerca de R$ 0,40 por lâmpada, em média. “A negociação não é fácil, pois há muitas etapas a serem definidas”, afirma Zilda. Uma das principais dificuldades, segundo a Abilux, está na fragilidade do produto. Por requerer condições especiais de armazenamento e transporte, acaba encarecendo toda a cadeia de reciclagem.
ANTES TARDE DO QUE NUNCA
Na opinião do Idec, é positivo que as empresas estejam finalmente discutindo formas de evitar que as lâmpadas fluorescentes continuem indo para os lixões e aterros das cidades. Porém, o Instituto defende que essa responsabilidade sempre foi das empresas, que demoraram demais para agir, mesmo com pleno conhecimento dos perigos que o produto oferece para a saúde das pessoas e para o meio ambiente.
Nunca é demais lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6o, III, estabelece que o consumidor tem direito de ser informado claramente sobre os produtos que adquire. “Alertar o consumidor corretamente significa dizer quais são os riscos oferecidos pelo produto e indicar o local correto para o descarte”, afirma Adriana Charoux, pesquisadora do Idec. Os fabricantes não informam, por exemplo, os cuidados que o consumidor deve tomar caso uma lâmpada fluorescente se quebre. Zilda, do MMA, explica que é preciso abrir as janelas e sair do recinto por 15 a 20 minutos, até que o vapor de mercúrio evapore. Na hora de limpar os cacos, eles não devem ser manipulados com as mãos; o melhor é usar um pano úmido e, se possível, luvas. “Esperamos que depois de assinado o acordo setorial, as informações sobre os riscos e os locais de descarte sejam disponibilizadas ao consumidor”, diz Adriana.