Férias frustradas
Depois de passar seis dias em um hotel com infraestrutura precária, o associado do Idec Carlos Karekin Eorendjian entrou com ação contra a agência de viagens CVC e conseguiu indenização de R$ 1 mil por danos morais
As tão sonhadas e merecidas férias do associado do Idec Carlos Karekin Eorendjian não saíram como ele planejou. O destino, Maceió, foi sugerido por um agente de viagens da CVC do Shopping Plaza Sul, em São Paulo. Como tinha milhas, o associado gastou apenas com a hospedagem: seis dias lhe custaram R$ 550.
Ao chegar à capital alagoana, em 25 de março de 2011, Carlos se assustou com a precariedade do Hotel Ouro Branco. O funcionário da CVC havia informado que, apesar de antigo, ele estava em perfeitas condições. Mas o associado deparou com uma piscina suja e esverdeada, um vaso sanitário com assento pequeno e o ralo do banheiro entupido.
Outro problema enfrentado pelo hóspede foi a falta de sossego. Isso porque ele foi acomodado em um quarto no 5o andar, o mesmo da casa de máquinas do elevador, que fazia barulho constante. Depois de reclamar na recepção, foi transferido para o 3o andar, mas o gerador de energia instalado ali e usado entre 17h30 e 20h30 também era ruidoso. Além disso, o hall havia sido alugado para o banco Santander fazer um processo seletivo, o que dificultou a circulação dos hóspedes nessa área.
Depois de registrar queixa na administração, o associado foi a uma loja da CVC pedir transferência para outro hotel na mesma região, mas o pedido foi negado. Assim que voltou da frustrante viagem, Carlos procurou o Idec, que o orientou a entrar com ação contra a CVC, por má prestação de serviço, num Juizado Especial Cível (JEC), já que ele havia tentado acordo com a empresa, sem sucesso.
O consumidor entrou com a ação, e a audiência de conciliação aconteceu em 26 de junho de 2011, mas não houve acordo. No julgamento de segunda instância, realizado em 3 de agosto do mesmo ano, foi nomeado um defensor público que usou as orientações dadas pelo Idec a favor de Carlos. A decisão final garantiu a ele indenização de R$ 1 mil por danos morais, valor que cobriu a hospedagem em Maceió e as despesas com refeições e passeios. “As orientações sobre o que fazer e o embasamento no Código de Defesa do Consumidor foram muito importantes e me ajudaram a ganhar a causa”, declara o associado.
Se o pacote adquirido em uma agência de viagens não for condizente com o ofertado e o serviço não for prestado da maneira esperada, o consumidor pode tentar acordo amigável com a empresa, encaminhando a carta disponível em http://goo.gl/Wy6Xt (coloque o nome de usuário e a senha, e clique em “o que fazer”, a carta está no fim da página). Se o caso não for solucionado, deve registrar queixa num Procon ou entrar com ação num Juizado Especial Cível (JEC), como fez Carlos Karekin Eorendjian.