Direito à saúde
CONTRA OS TERMOS DE COMPROMISSO
Em 2003, o STF concedeu liminar à Adin movida cinco anos antes pela CNS, suspendendo alguns artigos da Lei de Planos de Saúde, entre os quais um que estabelecia que os reajustes de planos antigos deveriam ser determinados pela lei. Valendo-se dessa decisão, algumas operadoras passaram a aplicar, a partir do ano seguinte, aumentos astronômicos nas mensalidades de planos antigos individuais, com índices de até 80%, gerando uma avalanche de ações na Justiça. O Idec entrou com processos contra várias operadoras, exigindo que fosse aplicado o mesmo índice de reajuste dos contratos novos e conseguiu algumas liminares favoráveis.
A princípio, a ANS também considerou a situação irregular e aplicou multas às empresas que praticaram aumentos abusivos e proibiu sua cobrança, fixando índices de reajuste mais adequados. No entanto, a agência voltou atrás e, em 2005, além de suspender as multas, celebrou termos de compromisso com grandes empresas do setor autorizando-as a cobrar “resíduos” retroativos referentes aos reajustes abusivos para os casos em que a Justiça não havia dado ganho de causa ao consumidor. Além disso, os termos de compromisso estabeleciam que, dali em diante, os reajustes de planos individuais antigos teriam de ser aprovados pela ANS, que levaria em consideração a variação dos custos médico- -hospitalares (VCMH), índice cuja composição é conhecida apenas pelas operadoras. “Para o Idec, esse índice configura alteração unilateral do contrato e permite a variação unilateral do preço, práticas proibidas pelo CDC”, destaca Maria Elisa.
Assim, o Instituto entrou com duas ações para anular os termos de compromisso. A primeira foi ainda em 2005, contra as operadoras Amil, Bradesco, Golden Cross, Itauseg e Sul América (ação F74). O processo foi julgado desfavoravelmente aos consumidores, mas o Idec entrou com recurso e aguarda decisão (leia mais sobre esse recurso na seção Idec em Ação à pág. 37). Já a ação F75, movida em 2007 contra a Porto Seguro, ainda está pendente, pois foi encaminhada à Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgamento conjunto com outra ação semelhante, a fim de evitar decisões conflitantes.
Além do Idec, outras entidades, como o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP), entraram com ações contra os termos de compromisso. No entanto, em uma dessas ações, o MPE-SP firmou acordo judicial com a operadora Sul América absolutamente prejudicial ao consumidor, pois anulava o resultado benéfico da ação, que era declarar ilegal o reajuste abusivo praticado pela operadora em 2004. Diante disso, o Idec e o Procon-SP entraram com ação para anular tal acordo. Em fevereiro de 2009, a ação foi julgada improcedente, porém, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o acordo feito entre o Ministério Público e a Sul América deve ser anulado, prevalecendo a decisão que considerou ilegal o reajuste aplicado em 2004. Como ainda cabe recurso, o caso não está encerrado.
AVIMED: UM CASO DE SUCESSO
Em 2007, a operadora Avimed foi a que mais gerou reclamações no Procon-SP (descredenciamento de profissionais e clínicas sem substituição por outros da mesma qualidade, médicos e hospitais que se recusavam a atender os consumidores sob a alegação de falta de pagamento de seus serviços pela operadora etc.). Isso porque a empresa passava por problemas financeiros, o que prejudicou o atendimento aos usuários.
Diante dessa situação, o Idec entrou com ação civil pública para impedir que os consumidores continuassem pagando o pato. Em maio de 2009, uma liminar acolheu o pedido do Idec e obrigou a Avimed a prestar atendimento adequado aos beneficiários, como atendimento médico em toda a rede credenciada contratada e funcionamento do atendimento telefônico e pessoal da operadora até que fosse autorizada e concretizada a venda de sua carteira para outra empresa, tudo fiscalizado pela ANS. Um mês depois, a pedido do Idec, a Justiça ampliou a liminar e assegurou aos consumidores da Avimed a possibilidade de contratar outro plano de saúde sem precisar cumprir novas carências. “A medida foi fundamental, já que, com a quebra, mais de 200 mil consumidores ficariam desamparados”, ressalta Mariana Alves, advogada do Idec.
A ação contra a Avimed ainda aguarda julgamento, mas já conquistou importantes vitórias. Além da liminar que beneficiou imediatamente os usuários à época, ela motivou a ANS a aprovar uma resolução que criou a chamada “portabilidade especial”, que garante aos beneficiários de operadoras falidas o direito de migrar para outra empresa sem cumprir carência. Para evitar abusos e garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Idec precisou mover inúmeras ações judiciais contra as operadoras de planos de saúde. Relembre, a seguir, as principais
O setor de planos de saúde, além de ser um dos que mais geram reclamações de associados do Idec (o setor foi líder no ranking de atendimentos por 11 anos consecutivos; caiu para o segundo lugar apenas este ano), é também responsável por parte significativa das ações judiciais movidas pelo Instituto ao longo de sua história. Os primeiros processos relacionados a esse tema datam de 1990. Eram ações coletivas questionando aumentos abusivos praticados pelas operadoras, a partir de queixas dos associados. “Muitos reajustes abusivos de planos de saúde ocorreram com o advento do Plano Real, o que justifica a concentração das ações entre 1993 e 1994”, aponta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
Na verdade, até 1998, recorrer à Justiça era a única alternativa para contestar os abusos das empresas de planos de saúde e garantir os direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991, pois o setor não era regulado. A Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656) só foi aprovada em junho de 1998 e passou a valer em 1o de janeiro do ano seguinte. Antes de entrar em vigor, porém, a norma já sofreu forte ameaça: a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anulá-la.
A segunda leva de ações judiciais do Idec contra as operadoras de planos de saúde ocorreu no início dos anos 2000, depois da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, por se recusar a fazer valerem as regras da Lei de Planos de Saúde para os contratos firmados antes da vigência da norma, dividiu o mercado de planos de saúde em contratos “novos” (regulados) e “antigos” (não regulados), embora isso não estivesse previsto na lei. Os contratos anteriores à norma eram repletos de cláusulas abusivas, como alteração unilateral de contrato, além da falta de informação sobre os custos que compunham o índice de reajuste das mensalidades, por exemplo. Mas tais abusos eram ignorados pela agência reguladora, o que obrigou o Instituto a propor ações civis públicas (ACPs) com base nos direitos assegurados pelo CDC.
No mesmo período, outros processos foram movidos para impedir reajustes por mudança de faixa etária e por sinistralidade – aplicados quando uma carteira de planos de saúde concentrava grande número de consumidores idosos, por exemplo. Algumas dessas ações estão em execução atualmente, fase na qual são apresentados os valores devidos para posterior pagamento dos associados do Instituto. Assim, algumas operadoras devem, em breve, ressarcir os consumidores das cobranças abusivas aplicadas no passado. São elas: Unimed São Paulo (ação F19), Golden Gross (ação F54), Amil (ação F65), Omint (ação F69) e Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristóvão (ação F76).