Pode ou não pode?
Saiba quais alimentos e bebidas são permitidos na bagagem de mão e na mala a ser despachada, em voos nacionais e internacionais.
Voos Internacionais
Para as malas despachadas são consideradas as normas internacionais de segurança aérea ou normas específicas do país de destino. Já para a bagagem de mão, como não há regra estabelecida, o Idec entende que deve valer o Código de Defesa do Consumidor.
Mala despachada
-Alimentos: o passageiro deve procurar a companhia aérea para saber quais as normas do país para o qual está indo.
-Bebidas alcoólicas: a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina, no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175, que os passageiros podem levar 5 litros de bebida em recipientes lacrados de até 1 litro e cuja graduação alcoólica não exceda 70% por volume.
Bagagem de mão
-Alimentos e bebidas não alcoólicas: a empresa aérea não pode impedir que o consumidor ingresse na aeronave com seu próprio alimento e bebida não alcoólica para consumo imediato (levado de casa, adquirido dentro ou fora da área de embarque), pois não há norma que proíba tal ato. Mas o consumidor deve ter bom-senso para que seu alimento não incomode os outros passageiros.
-Bebidas alcoólicas: de acordo com o RBAC nº 121, não podem ser consumidas a bordo, a não ser que sejam oferecidas pela companhia aérea. De acordo com as regras da Anac, apenas medicamentos com prescrição médica, alimentos para bebês e líquidos de dietas especiais podem ultrapassar os limites para líquidos (frascos de até 100 ml), desde que transportados na quantidade necessária para consumo durante o voo e apresentados no momento da inspeção de segurança.
-Bebidas adquiridas no free shop ou a bordo da aeronave: podem exceder o limite de 100 ml, desde que estejam lacradas e acompanhadas do recibo de compra (cuja data deve ser a mesma do voo).
Voos Internacionais
Devem ser observadas exclusivamente as leis brasileiras e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Mala despachada
-Alimentos: os produtos perecíveis, como peixes e frutos do mar, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamento, abertura acidental ou mau cheiro. O produto deve estar embalado em saco plástico e a embalagem externa deve ser de isopor revestido com saco plástico resistente. Só é permitido o embarque de gelo em forma de gel ou em sacos plásticos isolados e herméticos.
-Bebidas alcoólicas: o passageiro pode levar 5 litros de bebida em garrafas lacradas de até 1 litro, com teor máximo de 70% de álcool (RBAC no 175).
Bagagem de mão
-Alimentos e bebidas não alcoólicas: a empresa aérea não pode impedir que o consumidor ingresse na aeronave com alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo imediato (levado de casa, adquirido dentro ou fora da área de embarque), pois não há norma que proíba tal ato.
-Bebidas alcoólicas:o passageiro pode levar 5 litros de bebida em garrafas lacradas de até 1 litro, com teor máximo de 70% de álcool (RBAC no 175), mas não pode ingeri-la a bordo (RBAC no 121).
O passageiro que for proibido de embarcar com alimentos deve procurar o balcão de atendimento da companhia aérea para registrar a reclamação, mediante o recebimento de número de protocolo e estabelecimento de prazo para a resposta. Ele também pode reclamar por meio de outros canais de atendimento, como telefone e site.
Com o protocolo de atendimento em mãos, o consumidor também pode reclamar à Anac, além de denunciar a prática ao Procon. Caso ele sofra qualquer tipo de constrangimento, pode pleitear indenização por meio de ação junto a um Juizado Especial Cível (JEC).