Oferta tentadora, realidade nem tanto
Depois de quase um ano pagando valor mais alto que o estipulado em contrato pelo serviço de internet da Oi, o associado do Idec Walter dos Reis conseguiu seu dinheiro de volta
Walter dos Reis precisou ir ao JEC para conseguir ressarcimento do valor pago a mais pelo serviço de internet da Oi
O associado do Idec Walter dos Reis recebeu por telefone, em 18 de janeiro de 2011, uma boa proposta de plano de internet da Oi: 300 Kbps por R$ 29,90 fixos por mês, mais 12 parcelas de R$ 8,99 referentes ao modem e R$ 3,90 mensais para o pagamento do provedor, além de um contrato que não impunha fidelização nem limite de uso da internet. Walter adquiriu o serviço. Mas como diz o ditado, quando a esmola é demais, o santo desconfia. Na primeira fatura, ele percebeu que lhe haviam cobrado R$ 39,89 (e não R$29,90, como o ofertado) e mais R$ 6, referentes a um suporte que não tinha sido contratado.
O consumidor entrou em contato com a Oi diversas vezes para pedir a contestação dos valores, mas só conseguiu ser atendido em 5 de maio, depois de muita insistência. Após analisar a fatura, a operadora informou que, em setembro, seria feito um abatimento de R$ 40, referente ao valor pago a mais nos quatro meses anteriores. Mas adiantou que a partir do mês seguinte, se não concordasse com o valor de R$ 39,89, ele deveria cancelar a internet e que as parcelas restantes do modem teriam de ser quitadas, pois o aparelho era oferecido por outra empresa.
Depois de tentar resolver a situação com a operadora, sem sucesso, o associado entrou em contato com o Idec, que o orientou a encaminhar a carta referente a má prestação de serviço para a Oi, com prazo de cinco dias para a resposta. Como a Oi não respondeu à carta enviada, Walter ingressou com ação no Juizado Especial Cível (JEC), seguindo a orientação do Instituto.
A audiência de conciliação aconteceu em 7 de dezembro de 2011, um mês antes do término do contrato. Walter conseguiu cancelar o plano e receber de volta os R$ 110 pagos a mais. "O Idec me deu todo o apoio e me orientou a ir à Justiça", ele destaca.
Se a operadora que oferece serviço de internet fizer alterações no contrato sem prévio conhecimento do consumidor e sem a sua expressa autorização, ou não cumprir com a oferta prometida, este deve encaminhar à empresa a carta disponível em