Tarifa proibida
Atenção, desde 2008, a Taxa de Abertura de Crédito não pode ser cobrada por bancos e instituições autorizadas a oferecer serviço de financiamento e empréstimo
Quase quatro anos depois de o Banco Central abolir a Taxa de Abertura de Crédito, mais conhecida como TAC, o consumidor que quiser fazer um financiamento ou empréstimo deve ficar atento para não sofrer essa cobrança de forma disfarçada. Antes de 2008, ela estava claramente presente nos contratos de financiamentos e empréstimos pessoais e se referia à remuneração da instituição financeira, podendo ser um valor fixo ou uma porcentagem do crédito concedido.
De acordo com a Resolução no 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN), substituída em 2010 pela Resolução no 3.919, a cobrança da TAC é proibida. E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V), a cobrança é abusiva, pois exige vantagem manifestamente excessiva do consumidor. "O valor cobrado como TAC nunca foi muito claro para o consumidor, ferindo o seu direito à informação adequada. E vale lembrar que as despesas administrativas não podem ser repassadas ao consumidor, pois fazem parte de qualquer atividade econômica/comercial e devem estar inseridas no preço final do produto; e o preço do crédito são os juros", destaca a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Antes da contratação
Para que o consumidor não seja enganado, o primeiro passo é pedir o contrato alguns dias antes de adquirir o empréstimo ou financiamento, para poder lê-lo com atenção. É importante também solicitar o detalhamento do financiamento/empréstimo, contendo o valor destinado à amortização, aos juros e aos impostos. "Se o detalhamento apresentar algo denominado como 'taxas administrativas', 'outros' ou 'encargos operacionais', peça esclarecimento ao banco", orienta Maria Elisa.
O associado que ainda paga a TAC, ou mesmo aquele cujo contrato já foi encerrado, pode encaminhar a carta disponível em http://goo.gl/ c0dyB (faça o login e clique em "o que fazer". A carta é a primeira no fim da página) ao banco, pedindo o ressarcimento do valor com juros e correção monetária e a isenção da cobrança a partir do momento; ou encaminhar a reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, posteriormente, à Ouvidoria do banco, lembrando-se de anotar o número do protocolo. Se o problema não for resolvido, pode registrar queixa num Procon e também no Banco Central. Por fim, se nada disso der resultado positivo, é possível ingressar com ação num Juizado Especial Cível (JEC).