Tempos modernos
Não é o que parece
Na pesquisa, o Idec também constatou que duas empresas fazem publicidade que pode ser considerada enganosa: a Netflix e a Netmovies anunciam exaustivamente seu serviço com termos como "ilimitado" e "assista quanto quiser", mas impõem várias limitações. A Netflix diz no contrato que pode restringir ou cancelar o serviço sem aviso prévio ou justificativa, além de impor restrições ligadas aos sistemas operacionais dos computadores. E embora a Netmovies anuncie que possui 35 mil filmes para serem vistos "à vontade", essa liberdade toda vale só para os 5 mil títulos do acervo digital (os 35 mil são em DVD), o que não fica claro para o consumidor. Quanto à modalidade de entrega de DVDs em casa – que a Netmovies é a única a fornecer, entre as pesquisadas –, apesar de a empresa dizer que não há limite mensal para o recebimento de filmes, ele existe. A única exceção é o plano ilimitado, cujo preço é bem superior ao anunciado na página principal do site.
- Verifique se seu equipamento cumpre os requisitos técnicos: observe a compatibilidade do filme com o sistema operacional do computador, a velocidade mínima de banda larga necessária e as características da smart TV, por exemplo.
- Confira se o site explica como funciona o serviço (como conectar o computador à TV, como assisti-lo em tablets, smartphones etc.).
- Analise o catálogo de obras disponíveis e avalie se são do seu interesse. - Cuidado com anúncios como "serviço ilimitado", "à vontade", "onde quiser e como quiser". É possível que haja restrições, que só serão notadas ao se ler o contrato ou adquirir o serviço.
- Atenção às ofertas de "primeiro mês grátis". Caso se esqueça de cancelar o serviço, as empresas enviarão a cobrança automaticamente no segundo mês.
- Observe se a empresa possui Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com telefone ou chat. Se oferecer apenas perguntas e respostas padrão ou um canal por e-mail, caso você tenha problemas, poderá ser difícil solucioná-los.
- Lembre-se de que se escolher o plano mensal, provavelmente não conseguirá assistir aos filmes baixados após o encerramento do contrato.
De olho no contrato
Também chamaram atenção na pesquisa problemas com os contratos das empresas. O da Netflix, por exemplo, está baseado na legislação norte-americana e traz cláusulas que desrespeitam princípios e normas básicas da lei brasileira, como a que exime a empresa de qualquer responsabilidade; ou a que obriga o consumidor a abrir mão de acionar a Justiça. Por serem abusivas, essas cláusulas são consideradas nulas, de acordo com o CDC.
A Netmovies disponibiliza o contrato em seu site, no entanto, ele só diz respeito ao serviço de locação de DVDs e não de filmes on-line. A Saraiva Digital não disponibiliza seu contrato ao consumidor, antes de ele decidir adquirir o serviço. Já o Sunday TV apresenta um contrato razoável, porém difícil de ser localizado. O único senão é o dispositivo que prevê a cobrança de "taxa de conveniência" para o envio do boleto bancário à casa do assinante. Pelo CDC, a cobrança é abusiva, pois se refere a um custo operacional da empresa que não pode ser repassado ao consumidor.
O Idec enviou o resultado da pesquisa às empresas. Apenas a Netflix não respondeu.
- Netmovies
Publicidade enganosa: disse que, nos próximos dois meses [contados a partir de fevereiro], eliminará as limitações ao aluguel de DVDs.
Limitações operacionais: informou que seu serviço é compatível com praticamente todos os sistemas operacionais, navegadores e players. O problema seria a compatibilidade com celulares e televisores, cuja solução é "difícil" e "cara" para a empresa.
Ausência de contrato: reconheceu a lacuna e informou que o disponibilizará em dois meses [contados a partir de fevereiro].
- Saraiva
Digital Limitações operacionais: afirmou que não limita a fruição do serviço ao atrelá-lo a produtos de determinada marca, já que estes são amplamente comercializados. Disse também que seu serviço é compatível com todas as smart TVs e não apenas com a da marca que anuncia no site.
Ausência de contrato: informou que ele está disponível a partir da instalação do aplicativo Saraiva Digital Player.
Restrição tecnológica de uso: afirmou que o fato de o filme só poder ser baixado em até três aparelhos "multiplica" as possibilidades do consumidor.
- Sunday
TV Limitações operacionais: alegou que são impostas pelos fabricantes dos aparelhos e acredita que não é obrigada a compatibilizar seu serviço com todos os aplicativos e sistemas operacionais.
Taxa de boleto: apesar de não a considerar ilegal, deixou de cobrá-la em janeiro.
Restrição tecnológica de uso: afirmou que ela não vale para a compra, e que para aluguel e assinatura mensal ela coibe a pirataria.
Há algum tempo já é possível assistir a filmes na internet, mas é preciso atenção aos requisitos e às limitações técnicas impostas pelas empresas que oferecem os serviços de locação e venda
Em meio a DVDs piratas no camelô da esquina, seriados baixados nos sites de compartilhamento de arquivos, distribuidores de conteúdo enfurecidos com a queda no faturamento e, por conseguinte, exercendo um lobby fortíssimo em prol da criação de leis rígidas para o patrulhamento de tudo o que acontece na internet, pouco a pouco se desenvolve um mercado que, no Brasil, ainda é relativamente novo. Trata-se da comercialização de filmes digitais para serem assistidos no computador, no tablet, no smartphone e em outros aparelhos contemporâneos.
Depois de dois anos e meio sem ir ao cinema, o consultor de TI Hamilton Hamamoto, de Campinas, pai de dois filhos pequenos, tornou-se cliente de um fornecedor de filmes digitais e, assim, contornou a dificuldade que tinha de ir à locadora. "Com filhos tudo fica mais difícil e o tempo se torna muito escasso. Ter que sair para alugar um filme, e depois para devolvê-lo, requer muito planejamento", brinca.
Em janeiro, o Idec avaliou o site de quatro empresas que alugam e/ou vendem filmes digitais: Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (que durante a realização da pesquisa se chamava Terra TV Vídeo Store). O objetivo era analisar a dinâmica de venda e aluguel dos filmes; a oferta e a publicidade; as restrições tecnológicas; as questões de direitos autorais; os contratos; e as políticas de privacidade.
Fique atento
Durante o mês de janeiro, o Idec avaliou o site das quatro maiores empresas fornecedoras de filmes digitais do país – Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (que durante a execução da pesquisa se chamava Terra TV Vídeo Store) – e identificou vários motivos para o consumidor ficar bem atento na hora de contratá-las. A relação entre o fornecedor de filmes on-line e o usuário se dá de três maneiras: aluguel, venda ou assinatura mensal. Na primeira opção, tanto no caso do streaming (o consumidor assiste ao filme no próprio site da empresa), como no download (o filme é baixado no computador do consumidor), há um prazo para o filme ser assistido. Quando se trata de assinatura mensal, o usuário pode ver os filmes apenas durante a vigência do contrato, mesmo que eles tenham sido baixados. Só no caso da venda é que não existe prazo. Um dos problemas mais sérios foi encontrado nas empresas Saraiva e Sunday TV. Lá, os filmes só podem ser baixados em três equipamentos diferentes e não podem ser gravados em DVD. O desrespeito ao direito do consumidor de usufruir integralmente do serviço se agrava no caso dos filmes comprados. Afinal, se o filme é meu, eu posso usálo conforme desejar, não é? Deveria ser. "A inserção de travas tecnológicas [que impõem esse tipo de limitação] ainda é um dos principais desafios do comércio eletrônico", destaca Carlos Affonso Pereira de Souza, doutor em direito civil e coordenador adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV), do Rio de Janeiro (RJ). Todas as empresas analisadas garantem que é possível assistir aos filmes digitais no computador, que também pode ser ligado à TV; em aparelhos móveis, como smartphones e tablets; e em smart TVs – televisores que permitem a conexão direta com a rede. No entanto, todas trazem limitações quanto a isso (veja tabela à página 18), como o funcionamento do serviço apenas em TV de determinada marca ou com o sistema operacional de uma única empresa. "As restrições demonstram que o fornecimento de filmes on-line, no Brasil, se baseia em sistemas, tecnologias e ferramentas proprietárias (aquelas ainda vinculadas a poucas e grandes empresas), reforçando os monopólios já existentes e excluindo as possibilidades abertas, livres e não proprietárias, que também podem ser aptas a receber o serviço", afirma o advogado do Idec Guilherme Varella, responsável pela pesquisa. Essa forma de atuação, segundo ele, limita a liberdade de escolha do consumidor, prevista no artigo 6o, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o induz à aquisição de determinados produtos e serviços. Outro problema encontrado foi o da assinatura contínua, na Netflix e na Netmovies. O consumidor ganha o primeiro mês grátis para experimentar o serviço, mas, caso se esqueça de cancelá- -lo, passa a ser cobrado automaticamente a partir do segundo mês. A prática é abusiva, segundo o artigo 39, incisos III e VI, do CDC, pois as empresas cobram por um serviço que não foi expressamente autorizado pelo consumidor. Streaming Para assistir aos filmes é preciso estar conectado à Internet. A vantagem do streaming é não ser preciso esperar o filme ser baixado no equipamento. Download O ponto negativo do download é que ele pode demorar para ser concluído. Mas alguns fornecedores permitem que o filme possa ser assistido enquanto está sendo baixado.
- Computador
- Tablet ou smartphone
- TV conectada ao computador
- TV ligada a um videogame, blu-ray ou set-top boxe (conversor).
- Smart TV (televisor com acesso direto à internet)
- Computador
- Tablet ou smartphone, dependendo do fornecedor
- TV conectada ao computador