Confira as atividades e eventos do Idec
PLANO COLLOR I
Decisão contra o Banco do Estado do Espírito Santo torna-se definitiva
Mais uma decisão favorável ao consumidor que sofreu perdas decorrentes do Plano Collor I. Desta vez, contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Em ação proposta em 1994 contra a instituição financeira, o Idec pediu que fosse paga aos poupadores a diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas poupança e o índice da inflação em abril de 1990, que era de 84,32%.
Em decisão de primeira instância o juiz entendeu, com base na lei da época, que o banco não poderia responder pela correção monetária dos poupadores. Após o Instituto entrar com recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o banco continuaria no processo. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do TJ-SP.
Depois de garantida a legitimidade passiva do banco na ação, o processo retornou à primeira instância, mas o pedido do Idec (de que fosse paga aos poupadores a diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas poupança e o índice da inflação em abril de 1990) não foi acatado. O Idec recorreu novamente, e na segunda instância o Banestes foi condenado a pagar a correção dos valores para os poupadores com contas que aniversariavam na primeira quinzena de janeiro, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 84,32%. A decisão era restrita aos associados.
O Banestes e o Idec recorreram ao STJ, e em agosto de 2006 o Instituto conseguiu que a decisão fosse estendida a todos os poupadores. Na mesma época, o banco recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso.
A decisão se tornou definitiva em maio de 2011. Os associados que tinham caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês de abril e cuja correção tenha sido menor que 84,32% devem procurar o Idec para receber a diferença não creditada, com juros de mora e correção monetária. Os demais poupadores devem contatar um advogado de confiança para ingressar com execução individual.
PLANO VERÃO
Banco Mercantil fará restituição a poupadores
Depois de 18 anos batalhando para recuperar as perdas sofridas pelos poupadores do Banco Mercantil após a implantação do Plano Verão, em janeiro de 1989, o Idec conseguiu decisão favorável em maio do ano passado.
O Instituto teve acesso aos autos em outubro, pôde então avaliá-los e dar início à execução. Agora, o Idec convoca os associados que tinham conta poupança em alguma agência do Banco Mercantil no Estado de São Paulo com aniversário na primeira quinzena de janeiro a apresentarem os documentos necessários para pedir judicialmente a restituição dos valores. Vale ressaltar que qualquer consumidor pode entrar com execução individual com base na decisão proferida nesse processo, mediante a contratação de um advogado de confiança.
A ação, ajuizada em 1993, foi julgada procedente em agosto do mesmo ano, mas somente para os associados do Instituto. O banco recorreu da decisão. O Idec, não satisfeito, entrou com recurso pedindo que a sentença fosse estendida a todos os poupadores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a decisão válida para os poupadores, mas limitou-a àqueles cuja conta aniversariava na primeira quinzena de janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2011, estabeleceu que o índice correto seria o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 42,72% para janeiro de 1989, e restringiu a decisão aos poupadores com contas nas agências do Estado de São Paulo.
Mesmo após recursos do Idec, a decisão foi mantida e se tornou definitiva em maio do ano passado. VITÓRIA
Idec garante indenização a mais duas vítimas da “pílula de farinha”
Na edição passada da Revisa do Idec, publicamos à página 36 a notícia de que o Idec conseguiu indenização a duas vítimas da “pílula de farinha” – anticoncepcional Microvlar sem eficácia, comercializado em 1998. Em 14 de fevereiro último, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., empresa que produzia as pílulas, a indenizar mais duas mulheres.
O Idec ingressou com a ação em novembro de 1998, pedindo indenização por danos materiais e morais a Karin Jeromin e Eunides Francisca de Oliveira Souza, que engravidaram mesmo utilizando o anticoncepcional Microvlar. À época, o Idec conseguiu que fosse concedida a tutela antecipada, ou seja, a empresa foi obrigada a custear, imediatamente, as despesas das vítimas, como o pagamento de pré-natal, parto e pós-parto, e pensão alimentícia para o bebê. O julgamento em primeira instância foi desfavorável às consumidoras e o juiz anulou a tutela antecipada. No entanto, a anulação só seria válida quando não coubessem mais recursos ao processo. O Idec recorreu, então, ao TJ-SP, que condenou a Schering a pagar 100 salários mínimos (R$ 62.200) por danos morais a cada uma das vítimas. Além disso, a empresa deverá pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo até que os filhos de Karin e Eunides completem 18 anos. E se eles cursarem ensino superior e técnico, pensão até os 24 anos. No entanto, a Schering ainda pode recorrer da sentença. “É muito importante o reconhecimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso emblemático como esse”, destaca Mariana Alves, advogada do Idec.
O Idec tem ainda outros processos em andamento contra a Schering.
ENERGIA ELÉTRICA
Agenda regulatória da Aneel inclui propostas do Idec
Em 13 de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou a sua agenda regulatória para os anos de 2012 e 2013 (documento que prevê os temas que serão alvo de estudos e regulamentação). Entre os 64 temas que poderão ser regulamentados ou aperfeiçoados nos próximos dois anos, estão algumas das contribuições feitas pelo Idec na audiência pública que tratou do assunto, encerrada em 28 de novembro passado.
As propostas do Instituto são relacionadas à qualidade do serviço e ao atendimento ao consumidor. Algumas delas são: a eventual substituição dos medidores convencionais por medidores inteligentes deve ser avisada ao consumidor com 30 dias de antecedência e não pode ser cobrada; o consumidor e a Aneel devem ter acesso aos indicadores de qualidade da distribuidora que presta o serviço, para que Aneel possa fiscalizar o desempenho da empresa. O Idec também demonstrou sua preocupação em relação à intenção da agência de regulamentar a questão da energia pré-paga, já que se trata de serviço essencial, e sugeriu que a Aneel agende uma pré-audiência para debater as preocupações das organizações de consumidores.
Veja as outras contribuições do Idec que foram incluídas na agenda regulatória da Aneel em http://goo.gl/iYUrS EVENTO
Idec e SP Bancários debatem a venda responsável de serviços financeiros
No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Idec e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SP Bancários) promoveram um seminário para discutir um dos maiores desafios das relações de consumo da atualidade: a venda responsável de serviços financeiros. O assunto interessa tanto aos usuários quanto aos trabalhadores do setor. Os primeiros, porque muitas vezes são levados a adquirir serviços desnecessários e inadequados ao seu perfil, sem informações claras sobre tarifas, taxas de juros e outros encargos; e os segundos, porque precisam cumprir metas de venda de serviços estabelecidas pelo banco.
A programação do evento incluiu análises das consequências da pressão que os bancários sofrem para vender os serviços e dos problemas dos consumidores com produtos financeiros inadequados, além de um panorama de como o assunto vem sendo tratado mundo afora pelos movimentos de consumidores e de trabalhadores do setor financeiro. O seminário se alinha à campanha Nosso Dinheiro, Nossos Direitos: Pela Real Escolha de Serviços Financeiros, da Consumers International, federação que agrupa entidades de defesa do consumidor de todo o mundo e da qual o Idec participa como membro do conselho.
No evento também foi lançado o guia Venda responsável de produtos e serviços financeiros, produzido pelo Idec em parceria com o SP Bancários. O objetivo da publicação é instruir o consumidor sobre seus direitos na contratação dos principais produtos financeiros, como previdência privada, títulos de capitalização, seguros de vida e de automóvel, além de explicar as regras sobre a cobrança de tarifas. O guia ficará disponível para download no portal do Idec www.idec.org.br/em-acao/multimidias.
SEGURO DE VIDA
Idec consegue vitória definitiva em ação contra a Aliança do Brasil
Agora é pra valer! Em novembro de 2011, o Idec venceu a ação contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e a Federação Nacional de Associações Atléticas do Banco do Brasil (Fenabb), garantindo a seus associados que em 2002 haviam sido obrigados a mudar do plano Ouro Vida (apólice 40) para o Ouro Vida Grupo Especial que pudessem retornar ao seguro original com as coberturas anteriormente previstas e o pagamento dos prêmios nos termos do contrato original. Com a mudança de plano, os beneficiários perderam o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença. Mas em 28 de fevereiro deste ano, o juiz Luís Mário Galbetti concedeu a tutela antecipada, fazendo com quea sentença passe a valer imediatamente, mesmo que ainda haja possibilidade de recurso (sem a concessão da tutela, mesmo com a sentença favorável aos consumidores, estes não poderiam retornar ao seu plano original até o julgamento final da ação, que pode demorar anos). Os associados do Idec que desejarem retornar ao seguro Ouro Vida (Apólice 40) podem entrar em contato com a área de relacionamento do Instituto para obter orientação. Nota “Instituto vence ação contra a Aliança do Brasil”, publicada na edição no 161 da Revista do Idec