Trajeto interrompido
Gol é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a passageiro que foi obrigado a desembarcar antes de chegar a seu destino e a completar a viagem de ônibus
Um passageiro da Gol comprou passagem para Brasília (DF), mas foi obrigado pela companhia aérea a desembarcar em Goiânia (GO) e percorrer os 210 km que a separam da capital federal, de ônibus. O consumidor, que desembarcou em solo goiano às 6h, só foi informado de que seu nome constava da lista de transporte terrestre às 9h50. O horário de partida não estava previsto.
Diante de um caso de má prestação de serviço – já que a companhia aérea deveria ter reacomodado o passageiro em voo próprio ou de terceiros, que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade –, o consumidor juntou toda a documentação necessária para comprovar a situação pela qual passou e entrou com ação contra a Gol, pedindo indenização por danos morais.
Para tentar se isentar da responsabilidade, a companhia declarou que o pouso da aeronave foi causado por problemas meteorológicos, o que deveria ser considerado motivo de força maior. Mas não apresentou provas que comprovassem o ocorrido e também não contestou a afirmação de seu cliente, que viu outros voos (da própria Gol e de outras companhias) partirem do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, com destino ao Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília, enquanto ele esperava o ônibus chegar.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), proferida em 15 de dezembro de 2011, teve respaldo no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
A juíza Joana Cristina Brasil Ferreira, que julgou o caso, considerou que a empresa não apresentou provas que a isentassem da responsabilidade, e determinou que fosse pago o valor de R$ 4 mil ao passageiro por danos morais. No entanto, a Gol ainda pode recorrer da decisão.