Confira as atividades e eventos do Idec
Ação do Instituto resultou no pagamento de mais de R$ 400 mil a duas mulheres que engravidaram após tomar anticoncepcional ineficaz.
Depois de 13 anos de disputa judicial, enfim, um acordo. Em outubro passado, o Idec e a empresa farmacêutica Schering chegaram a um entendimento sobre o valor da indenização a ser paga a duas mulheres vítimas da chamada “pílula de farinha” – anticoncepcional Microvlar sem eficácia colocado no mercado em 1998, que desencadeou uma série de gravidezes indesejadas.
Quando foi proposta, no mesmo ano em que o problema ocorreu, a ação do Idec favorecia três mulheres, mas uma delas não conseguiu provar que havia tomado a pílula do lote ineficaz e foi retirada da ação pela Justiça. Inês dos Santos Reis Coutinho, que sofreu aborto, e Idalina da Silva Pinto Mortari, que deu à luz o bebê, receberam juntas R$ 445.454,55 de indenização. O acordo judicial entre as partes foi homologado pelo juiz em meados de dezembro passado, e cinco dias depois elas finalmente receberam a compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais sofridos.
Ainda em 1998, o Instituto conseguiu uma liminar para a beneficiária que estava grávida, Idalina. Ela recebeu R$ 8 mil para o pagamento das despesas com prénatal, parto e pós-parto. A ação continuou correndo, até que em 2002 uma decisão parcial condenou a Schering a pagar o equivalente a 100 salários mínimos de indenização à mulher que sofrera aborto, Inês. Mas o Idec recorreu para aumentar o valor da reparação e estendêlo à outra vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a indenização concedida a Inês para R$ 70 mil e condenou a farmacêutica a pagar R$ 35 mil por danos morais a Idalina, além de pensão alimentícia de um salário mínimo mensal até a maioridade de seu filho.
Apesar de a decisão ter sido melhor que a anterior, o Instituto recorreu novamente, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de aumentar o valor das indenizações, baixo em comparação aos danos sofridos pelas vítimas, mas não houve sucesso. Havia, então, duas opções: dar início à fase de execução – quando são feitos os cálculos da indenização com correção monetária – ou tentar um acordo com a empresa para agilizar o pagamento. “Decidimos, em comum acordo com as beneficiárias, pela segunda alternativa, porque a execução é muito demorada, já que nessa etapa cabem todos os recursos da fase anterior da ação”, explica a advogada do Idec Mariana Alves.
Com o acordo judicial – que fixou o valor total de R$ 445.454,55 para a indenização das duas mulheres, essa novela finalmente chegou ao fim. E com final feliz para Inês e Idalina. “O montante recebido pelas beneficiárias corresponde ao valor corrigido das indenizações por danos morais e, no caso de Idalina, também à pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, a ser pago desde o nascimento da criança até os 21 anos, ou até os 25 anos, se cursar faculdade”, informa Mariana. O Idec mantém outras três ações, que envolvem mais sete mulheres. Os processos ainda estão em andamento. VITÓRIA
Idec vence ação contra a Saúde ABC Serviços médicos Hospitalares
O Idec obteve mais uma vitória para o consumidor: a ação civil pública ajuizada pelo Instituto em agosto de 2004, contra a empresa Saúde ABC Serviços Médicos e Hospitalares, foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a favor dos consumidores. O principal pedido da ação era a devolução do valor pago a mais pelos beneficiários dos planos antigos (celebrados antes da Lei no 9.856/1998) da Saúde ABC em 2004, por conta de um reajuste considerado abusivo.
Em 18 de agosto de 2005, os pedidos do Idec foram julgados improcedentes. O Instituto recorreu, então, ao TJ-SP e em 30 de maio de 2008 a ação foi julgada parcialmente procedente. Parcialmente, porque determinou que o consumidor recebesse somente o valor pago a mais com correção monetária e juros de mora, e não em dobro, como havia sido solicitado. A decisão também considerou nulos todos os aditivos contratuais referentes ao reajuste abusivo e determinou que os reajustes seguissem os índices IGP-M e IGP-DI. A decisão se tornou definitiva e agora o Idec começará a devolver os valores pagos a mais por seus associados.
Por se tratar de ação civil pública, todos os consumidores que firmaram contrato com a Saúde ABC antes de 1999 serão beneficiados. Os interessados precisam de um advogado de sua confiança para entrar com a execução individual. O Idec providencia a execução para seus associados, que devem encaminhar o boleto de pagamento anterior ao reajuste e o boleto com o reajuste ao nosso departamento de atendimento ao associado.
CONSUMO SUSTENTÁVEL
Idec participa do Fórum Mundial Social
De 24 a 28 de janeiro, Porto Alegre sediou o Fórum Mundial Social. O Idec esteve presente e participou do Fórum Social Temático (FST), cujo tema era Crise Capitalista, Justiça Social e Ambiental.
Em parceria com entidades ligadas à sustentabilidade e à defesa do consumidor, o Idec promoveu três atividades no FST: 1. Por um novo modelo de produção e consumo: desafios e oportunidades, em que se deu início à elaboração de um documento com demandas concretas e urgentes dos consumidores para a Rio+20; 2. Cidades e Jogos Limpos, que promoveu a reflexão sobre a necessidade de se monitorar e acompanhar os investimentos para a Copa do Mundo e as Olimpíadas; e 3. Alimentos, produção e consumo: olhar das mulheres sobre a sustentabilidade, com diálogo sobre a questão da mulher na divisão social do trabalho, na produção e no consumo. Nessa atividade foi lançado o relatório em português “Crescendo para um futuro melhor: justiça alimentar em um mundo de recursos limitados”, que reforça o papel estratégico do Brasil na campanha Cresça, da Oxfam.
BANDA LARGA
Internet de qualidade: Oi é contra, Idec a favor
Em 27 de janeiro, o Idec e a Campanha Banda Larga É um Direito Seu! entraram em ação novamente. Desta vez, o alvo é duplo: a operadora Oi, que pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a anulação de diversos artigos dos regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, aprovados pela agência em outubro do ano passado; e a própria Anatel. A agência reguladora abriu consulta pública para que a sociedade pudesse se manifestar sobre o assunto. Assim, o objetivo da campanha é convocar os consumidores a enviar mensagens para a diretoria da operadora (até o fechamento da revista, quase 7 mil mensagens haviam sido enviadas). Isso porque o Idec considera as metas aprovadas pela agência — que incluem indicadores de atendimento ao consumidor e critérios de qualidade para as redes, entre eles parâmetros mínimos e médios de velocidade — uma vitória para os internautas brasileiros. Com o pedido de anulação feito pela Oi, o consumidor não poderia mais contar com essas garantias. A consulta pública foi encerrada em 1º de fevereiro. O Idec enviou suas contribuições, ressaltando a necessidade de parâmetros obrigatórios para a proteção do consumidor na prestação do serviço de banda larga e a competência da Anatel para fixá-los. SAIBA MAIS Acompanhe as novidades sobre o tema em nosso portal. Para participar da campanha contra a Oi, acesse www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/oicontraqualidade