De olho no reajuste
A NET aumentou o valor da mensalidade da TV por assinatura de Mary Neusa S. Saraiva mais do que deveria. Atenta, a associada do Idec percebeu e reclamou
Todos os anos, em junho, a mensalidade do serviço de TV por assinatura da aposentada e associada do Idec Mary Neusa S. Saraiva fica mais caro. Seu contrato prevê reajuste anual, sempre no mesmo mês, de acordo com o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), medido pela Fundação Getúlio Vargas. Assim, no mês seguinte ao reajuste, a associada recebeu um comunicado da NET sobre o aumento da mensalidade em 10,60%. Mas ao verificar no jornal os valores do IGPM em 2011, Mary Neusa notou que o índice aplicado à sua mensalidade era referente ao acumulado de abril – o mais alto do ano – e não ao de junho (8,65%), como previa o contrato.
A aposentada desconfiou de que aquilo estava errado e entrou em contato com o Idec, que confirmou que a empresa não poderia aplicar um índice referente a outro período que não o previsto em contrato, e orientou Mary Neusa a enviar carta à NET pedindo a correção do reajuste e também a registrar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por fiscalizar o setor.
A consumidora preferiu telefonar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas após diversas tentativas recebeu apenas a promessa de retorno em cinco dias úteis, o que não aconteceu. O tempo foi passando, até que em setembro Mary Neusa relatou o problema à Anatel, como havia sugerido o Idec. Cinco dias depois, um representante da NET entrou em contato com ela para informar que o reajuste aplicado pela empresa estava correto. A associada não aceitou a resposta e utilizou o conteúdo do modelo de carta sugerido pelo Instituto para argumentar com o atendente. Após muita discussão, este voltou atrás e disse que a NET corrigiria o valor da mensalidade e devolveria o valor pago a mais de julho a setembro. Dessa vez, a empresa cumpriu o prometido.
“Mesmo sendo pouca a diferença [no valor da mensalidade], fiz questão de reclamar, porque quando eu atrasei poucos dias o pagamento, a NET não hesitou em me cobrar”, afirma Mary Neusa. “Não é fácil debater com uma empresa, por isso a orientação do Idec foi fundamental”, finaliza.
Aplicar índice de reajuste de mensalidade maior que o previsto no contrato configura cobrança indevida. Nesse caso, o consumidor pode contestar a cobrança, e se já tiver efetuado o pagamento, tem direito à devolução do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O modelo de carta a ser enviado à empresa está disponível em www.idec.org.br/consultas/idec-orienta/visualizar/866 (faça o login e clique em “O que fazer”; o modelo é o primeiro que aparece no fim da página).