Confiança contratada
Na hora de alugar um imóvel, o seguro fiança é uma alternativa ao fiador e ao depósito caução. Saiba como ele funciona.
Quem paga aluguel sabe como é difícil arranjar fiador. Isso porque muitas vezes exige-se que este resida (ou possua imóvel) na cidade em que o imóvel está sendo alugado ou que tenha determinada renda. Além disso, em caso de inadimplência, o locador pode recorrer diretamente a ele, e não ao locatário. Encontrar alguém que se encaixe em tais exigências e aceite as condições impostas não é tarefa fácil. Considerando essa dificuldade, o seguro fiança – modalidade prevista na Lei do Inquilinato de 1991 e que cada vez mais vem sendo adotada – pode ser boa opção. Mas a escolha não é do locatário. Quem decide se quer que o futuro inquilino apresente fiador ou contrate seguro fiança (oferecido por corretoras de seguro) é o proprietário do imóvel. Para este, a vantagem é ter garantia de que receberá as mensalidades do aluguel e encargos como o condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Alguns seguros ressarcem também os danos causados pelo inquilino ao imóvel e as multas determinadas em cláusulas contratuais (as chamadas coberturas extras).
O valor do seguro fiança é definido pela seguradora com base nas despesas que serão cobertas e geralmente varia entre um e dois alugueis mais o valor referente às coberturas extras. A duração do seguro costuma ser a mesma do contrato de locação, mas grande parte das seguradoras exige o mínimo de 12 meses, com renovação automática. Esse prazo é estabelecido pela seguradora, já que não há lei ou regulamentação que trate de tal questão. Além de estabelecerem o prazo, as seguradoras analisam a renda do locatário; algumas chegam a exigir que ele comprove renda quatro vezes superior ao valor do seguro, o que pode dificultar a contratação. Efetuado o seguro, se o aluguel não for pago, a seguradora passará a depositar as parcelas referentes ao valor do aluguel na data do vencimento, até o fim do contrato. Mas é importante destacar que mesmo o locador que optou pelo seguro fiança deve ingressar com ação de despejo para poder receber o sinistro.
O Idec considera o seguro fiança uma opção válida para reduzir eventuais dores de cabeça decorrentes da locação de imóveis. “Essa modalidade pode ser boa alternativa tanto para o locador quanto para o locatário. Porém, para que ela seja mais difundida, é preciso que se torne mais acessível às partes, principalmente ao locatário”, afirma a advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
SAIBA MAIS
Circular Susep nº 347/2007, que estabelece as regras mínimas para a comercialização do seguro fiança http://goo.gl/7c5S9