Justiça beneficia alunos da Microcamp
De acordo com decisão do JEC de Santos (SP), a escola pratica venda casada,propaganda enganosa e até estelionato, e deverá indenizar dois consumidores.
Já faz um tempo que a Microcamp, escola deidiomas e informática,está envolvida em denúnciasde má prestação de serviço eaté de golpe. Só em 2009 foramregistradas 436 reclamações noProcon/SP, segundo matéria publicadano jornal O Estado deS. Paulo, em agosto de 2010.
Em fevereiro de 2010, publicamosa matéria “De olhos bemabertos” na Revista do Idec (ediçãono 140), na qual alertamoso consumidor para que fiqueatento ao preço do materialdidático e às condições para arescisão contratual de escolasque oferecem cursos extracurriculares.A Microcamp foi umadas escolas em que o Idec constatouirregularidades. Por isso,o Instituto comemora a decisãodo Juizado Especial Cível (JEC)de Santos (SP), que considerouque a Microcamp pratica vendacasada, estelionato e propaganda enganosa.
O processo foi aberto por dois consumidores da cidade litorânea, que pediram a rescisãodo contrato oito meses apóstê-lo assinado. O motivo: máprestação de serviço.Além de os alunos terem pagadopor um serviço que não foi oferecido de maneira adequada,a Microcamp ainda cobrou multarescisória de 15% para um e de 30% para o outro, sobre o valor das parcelas remanescentes. Para o juiz Luiz Francisco Tromboni,que presidiu a sessão de conciliaçãoentre a ré e os consumidores,a multa não se justifica, já que não houve prejuízo para a empresa,apenas lucro. Além disso,para ele, com base no Código deDefesa do Consumidor (CDC), a multa seria abusiva.
JEC apontou também quea Microcamp pratica venda casada ao vincular o curso em si à aquisição do material didático e que o contrato não forneceinformações claras, adequadas eostensivas, como prevê o artigo6o, III, do CDC. Dessa forma,o JEC considerou que houve propaganda enganosa, pois osconsumidores não foram devidamenteinformados a respeito dospreços e serviços oferecidos.
A decisão do JEC obriga a Microcamp a pagar R$ 823,80 a cada um dos consumidores envolvidos no processo, o que corresponde à multa rescisória e às despesas de consignação, além de 19 salários mínimos pelos danos morais provocados. Essa decisão só vale para os dois consumidores que ingressaram coma ação, mas constitui um excelente precedente para outros alunos,que podem se valer do mesmo instrumento para pedir o ressarcimentode despesas cobradas indevidamente pela Microcamp.
A cópia integral do processo foi encaminhada ao Ministério Público, que irá apurar se foi cometido crime contra o consumidor e decidirá sobre as providências a serem adotadas, tais como a instauração de inquérito civil público ou o ajuizamento de ação civil pública cabível.