O que o consumidor pode fazer no caso Varig?
Por Paulo Roberto Zancaneli, diretor da ABMM (Associação Brasileira de Moradores e Mutuários)
A aplicação do CDC aos contratos bancários é a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VII, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, que é considerado a parte mais fraca da relação contratual. É evidente que o consumidor é a parte mais fraca da relação.