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JEC:: Nem tão especial

O antigo Juizado de Pequenas Causas, passou a partir de 1995 a ser chamado de Juizado Especial Cível (JEC) e a atender apenas as causas cíveis de menor complexidade. Nas causas que não ultrapassam 20 salários mínimos, dispensa até mesmo a contração do advogado. Mas para que sua ação tenha sucesso, o Idec dá dicas, por exemplo, de como se preparar antes de ajuizar a ação.


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