Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Desde o nascimento

  • Dúvida Legal

Desde o nascimento

 

Filho recém-nascido ou adotivo tem direito à cobertura do plano de saúde nos primeiros trinta dias de vida ou a partir da data de adoção. A Lei nº 9.656/98 (art. 12, III, b), que trata dos contratos de planos de saúde, prevê a inclusão por trinta dias dos filhos naturais ou adotivos nos contratos de plano de saúde novos ou adaptados, sob duas condições. A primeira é a de que o plano de saúde tenha cobertura de obstetrícia, ou seja, que preveja o atendimento ao parto, mesmo nos casos de adoção. A segunda condição é a de que se solicite a inclusão (por escrito) à operadora no prazo de trinta dias.

 


URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/revista/128/materia/desde-o-nascimento