Direito a peças de reposição
Os fabricantes e importadores de carros são os responsáveis por disponibilizar peças de reposição no mercado, enquanto o produto for fabricado ou importado, e até mesmo antes de sair de linha. Em caso de vício de produto (qualquer defeito que não seja decorrente de mau uso ou de desgaste natural), o fornecedor tem no máximo 30 dias para disponibilizar a peça. Passado esse período, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou pelo abatimento proporcional do preço, quando possível.