Socorro, minha mala sumiu!
Segundo relatório da Comunidade Europeia divulgado em 28 de julho, 32,8 milhões de malas foram extraviadas nos aeroportos do mundo todo em 2008 (90 mil por dia). Caso você passe por essa situação, vá ao balcão de sua companhia aérea ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despache de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a partir do momento em que é feito o check-in, a companhia já é responsável por suas malas e deve indenizá- lo efetivamente em caso de extravio ou danificação (e se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente). Ao ser informada do extravio, a empresa pode exigir que o viajante declare o valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.