Urgência x Carência
Em 1996, uma consumidora que descobriu ter câncer não pôde utilizar os serviços de seu plano de saúde. Ela não havia cumprido todo o período de carência determinado pela operadora Centro Trasmontano de São Paulo. Pelo fato de sua doença ser grave e, portanto, precisar de cuidados urgentes, os familiares da consumidora arcaram com todas as despesas da cirurgia e da internação, que, na época, atingiram a soma de R$ 5,7 mil. Embora o STJ não considere que a cláusula de carência seja abusiva, o ministro relator Aldir Passarinho Júnior entendeu que sua aplicação, nesse caso, o seria.