Saúde
Planos idosos
Consumidores que possuem contratos antigos de planos de saúde não podem sofrer com a falta de fiscalização e de orientação da ANS. Aos contratos firmados a partir de janeiro de 1999 - os chamados novos – se aplica indiscutivelmente a Lei de Planos de Saúde. Para os antigos, que costumam ser cheios de abusos e ilegalidades, a lei aplicável é o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A responsável pela fiscalização dos contratos é a ANS, que tem se mostrado omissa. Vale ressaltar que toda e qualquer exclusão de cobertura é ilegal.