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Dinheiro ou cartão de crédito?

 

O STF proibiu um posto de combustível do Rio Grande do Sul de diferenciar o preço de acordo com a forma de pagamento. Se desrespeitar a norma, o posto terá de pagar multa de R$ 500 por dia. O caso chegou ao Poder Judiciário por meio de ação coletiva promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Todos os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é pagamento à vista. 


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