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Membro da comissão gestora, Instituto se preocupa com cumprimento da lei municipal em função de restrições no orçamento da Secretaria de Educação</div>
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Alimentação [1]
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03/02/2017
Atualizado:
03/02/2017
Na última quarta-feira (01), o Idec participou da primeira reunião da comissão gestora [2] que acompanhará a implementação da lei municipal que institui a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar em São Paulo (SP).
O Instituto é um dos 22 integrantes da comissão, formada por representantes da sociedade civil e do poder público, cujo objetivo é monitorar e aperfeiçoar o plano de implantação da iniciativa.
A reunião foi a primeira após a posse do novo prefeito da cidade, João Doria Junior. A lei que determina a inclusão de orgânicos na merenda (Lei Municipal nº 16.140/2015) foi sancionada em 2015 e regulamentada [3] em abril do ano passado pelo ex-prefeito Fernando Haddad.
O Idec avalia que a mudança no comando da prefeitura da cidade pode impor novos desafios para a implementação da lei, principalmente em função de restrições no orçamento [4] da Secretaria Municipal de Educação, que gerencia o programa de alimentação escolar.
“Temos de sensibilizar a nova gestão para a importância do cumprimento da lei e para as mudanças necessárias na facilitação dos processos de aquisição da agricultura familiar agroecológica”, avalia Mariana Garcia, nutricionista e representante do Instituto na comissão.
O Idec considera a implementação da lei no município de São Paulo representa um grande avanço para a democratização do acesso a produtos orgânicos, que são mais saudáveis e sustentáveis.
“Os impactos sociais, ambientais e para a saúde possibilitados pela lei são extremamente positivos. A garantia de seu cumprimento efetivo deve ser um compromisso da nova gestão municipal, e a comissão gestora vai trabalhar para que isso aconteça”, destaca Garcia
Inclusão progressiva
O decreto que regulamenta a implementação da lei prevê a inclusão progressiva de orgânicos na merenda das escolas municipais em relação ao total gasto em aquisição de alimentos no programa de alimentação escolar.
Para 2017, está previsto 3% de aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica. O percentual sobe para 5% em 2018; para 10% em 2019; e para 20% em 2020.
Além disso, a lei prevê a utilização de hortas escolares pedagógicas agroecológicas, com programas educativos, e garantia de políticas para a implementação, manutenção e continuidade das hortas; formação de merendeiras; infraestrutura para cozinhas escolares; assistência técnica rural agroecológica para produtores no município, entre outras ações.