Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Vitória: Anvisa mantém prazo para rotulagem de alimentos alergênicos

<div> A partir de 3 de julho, produtos devem indicar em destaque no r&oacute;tulo a presen&ccedil;a de ingredientes que causam alergias</div> <div> &nbsp;</div>
  • icon-ali.svg

    Alimentação [1]

separador

01/06/2016

Atualizado: 

01/06/2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) negou hoje (1) o pedido apresentado pela indústria de alimentos para prorrogação do prazo para a informar no rótulo a presença de ingredientes alergênicos. 
 
A diretoria entendeu que não há motivos para a extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para a adequação do setor. O prazo acaba no dia 3 de julho, como previsto na resolução 26/2015, aprovada em julho do ano passado.
 
O Idec comemora a vitória, que garante o direito do consumidor à informação clara  e contribui para que a saúde da população seja preservada. No início  de maio, o Instituto enviou uma carta [2]à Anvisa pedindo que o prazo fosse mantido, após tomar conhecimento de que a indústria estava pressionado a agência a adiar o prazo.
 
“Apesar da grande pressão por parte das grandes indústrias de produtos alimentícios ultraprocessados, a articulação da sociedade civil, liderada pela Campanha Põe no Rótulo [3], foi bem sucedida e os interesses da saúde pública foram colocados acima dos interesses comerciais” afirma a nutricionista e pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto.
 
Informação em destaque
 
A partir do mês que vem, as empresas terão de seguir determinadas regras para informar de forma clara a presença de 17 ingredientes que frequentemente causam alergias, como soja, leite e nozes. Essa medida também vale para produtos que contêm derivados dessas substâncias.
 
A regra define que as informações sobre os ingredientes alergênicos devem ser reunidas e apresentadas no rótulo da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo.
 
Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
 
A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização de entidades e grupos de pais de crianças alérgicas, que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.
 
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
 

URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/em-foco/vitoria-anvisa-mantem-prazo-para-rotulagem-de-alimentos-alergenicos#comment-0

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/alimentacao [2] http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-pede-que-anvisa-no-adie-prazo-para-informar-alergenicos-no-rotulo [3] http://www.poenorotulo.com.br/