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Início > Idec e outras instituições se opõem à lei que facilita a entrada de agrotóxicos não autorizados no País em casos emergenciais

Fundação Oswaldo Cruz enviou carta aberta à sociedade brasileira argumentando o quão prejudicial é a lei promulgada recentemente
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26/02/2014

Atualizado: 

26/02/2014
Na última quinta-feira (20/2), o Conselho Diretor da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) aprovou, por unanimidade, uma carta aberta à sociedade brasileira alertando para os riscos causados pelas recentes modificações na legislação que regula o uso de agrotóxicos no País. De acordo com a carta, o “processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos, que atinge especialmente o setor de saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento às suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente.”
 
As modificações apontadas no documento se referem à recente aprovação da Lei 12.873/2013 que permite ao Ministro da Agricultura estabelecer medidas agronômicas e veterinárias necessárias quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária e zoosanitária. Em outras palavras, com a promulgação da nova lei, o governo brasileiro ganha maior flexibilidade de ação nos casos de emergências que envolvam pragas na agricultura ou na pecuária. 
 
O Idec avalia que a aprovação da "emergência fitossanitária" é um grande retrocesso, pois retira o poder das autoridades responsáveis pela autorização dos agrotóxicos no Brasil, e ainda mascara um problema gravíssimo, que é a questão do aumento da resistência das lavouras aos agrotóxicos utilizados atualmente. 
 
Em complementação à nova lei, foi publicado o Decreto 8.133/2013 [2] que regulamenta as etapas específicas e procedimentos para implementação de ações de emergência fitossanitária e zoosanitária.
 
A carta da Fundação Oswaldo Cruz aponta ainda que estudos internacionais não deixam dúvidas sobre os danos causados pelos agrotóxicos, afetando sobretudo “trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa”. Através da carta, a Fundação ataca diretamente a lei que permite a importação de agrotóxicos sem consultas ao Ministério da Saúde e do Meio Ambiente, além de solicitar sua revogação imediata. A entidade também alerta para um projeto de lei que tem o mesmo o objetivo.
 
Veja íntegra da carta da Fundação Oswaldo Cruz aqui [3]. 
 
Vale ressaltar que, no final de 2013, o Idec questionou o assunto no próprio Conselho Consultivo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e colocou o problema no Gepac (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O Instituto cobra que esse tema seja tratado tanto no âmbito da vigilância sanitária quanto no da segurança do consumidor, diante da preocupação com as consequências de centralizar a autorização e liberação dos agrotóxicos em uma única autoridade. 
 
Confira:
 
Na Revista do Idec: Brasil, o paraíso dos agrotóxicos [4]
 
O Idec apoia a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida [5]
 
Apresentação do Idec no Seminário de 2 anos da Campanha contra agrotóxicos [6]
 
Assine a Petição pelo banimentos dos agrotóxicos já banidos em outros países [7]

URL de origem:https://idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-e-outras-instituices-se-opem-a-lei-que-facilita-a-entrada-de-agrotoxicos-no-autorizados-no-pais-em-casos-emergenciais#comment-0

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/outros-temas [2] http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8133.htm [3] http://www.viomundo.com.br/denuncias/fiocruz.html [4] http://www.idec.org.br/em-acao/revista/o-banco-que-voce-nao-ve/materia/brasil-o-paraiso-dos-agrotoxicos [5] http://www.contraosagrotoxicos.org/ [6] http://pt.slideshare.net/IDECDefesaDoConsumidor/2013-0415-jpamaralapresentao-idecseminrio-2-anos-campanha-contra-agrotxicos [7] https://secure.avaaz.org/po/petition/Pelo_banimentos_dos_agrotoxicos_ja_banidos_em_outros_paises/