Geladeira sem conserto, dinheiro de volta
Depois de esperar meses por uma solução, a associada Luciane Simões entrou com uma ação contra a Mabe, representante da marca GE no Brasil, e conseguiu reaver o valor pago pela geladeira que não refrigerava
Em setembro do ano passado, a gerente financeira e associada do Idec Luciane Simões, de São Paulo (SP), comprou uma geladeira da marca GE. O produto, que ela esperava que duraria bons anos, deu defeito poucos meses depois: o sistema de refrigeração passou a não funcionar direito. Logo que identificou o problema, Luciane solicitou reparo à Mabe – representante da GE no Brasil.
Após a troca de uma peça, tudo parecia resolvido. Em junho, a consumidora viajou e ficou boa parte do mês fora de casa. Quando retornou, teve uma surpresa nada agradável: a geladeira havia apresentado o mesmo defeito e, pela falta de refrigeração, todos os alimentos estragaram.
Mais uma vez, ela pediu o conserto do eletrodoméstico. A Mabe deu de cinco a dez dias para trocar a peça, mas o prazo passou, e nada. Indignada por ficar tanto tempo sem um item tão importante para a vida doméstica, Luciane indagou se não teria direito à troca da geladeira problemática em vez de esperar por um novo reparo.
Para tirar a dúvida, pediu orientação ao Idec. A associada foi informada que, como a geladeira é um produto essencial, ela tinha, sim, direito à troca imediata. E, ainda, que poderia escolher entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do valor pago, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, Luciane exigiu uma solução à empresa. Infelizmente, de novo, o prazo pedido pela empresa para resposta se esgotou sem retorno. Cansada, ela juntou todas as provas que tinha e entrou com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), pedindo indenização pelos prejuízos sofridos.
Na audiência, que aconteceu em setembro, a empresa propôs um acordo: a devolução do valor da geladeira com correção monetária, correspondendo a R$ 2.072 (R$ 70 a mais do que ela tinha pagado). Como queria uma solução rápida, a associada aceitou a proposta. "O Idec foi muito importante, pois me orientou sobre os meus direitos no momento em que não sabia se poderia ter o produto trocado", afirma Luciane.
Para formalizar uma reclamação sobre defeito em um produto, o modelo de carta está disponível no link: goo.gl/c7y44V (digite o nome do usuário e senha e clique em "o que fazer"; o modelo de carta é a terceira opção ao fim da página). Se a resposta for insatisfatória, o consumidor pode acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).