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Baixar torrent é crime? 6 informações importantes sobre o assunto

Veja se você pode ser processado por fazer download de um filme ou uma música na internet

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Atualizado: 

25/04/2022

Baixar torrent é crime? Algumas pessoas receberam e-mails de escritórios de advocacia cobrando multas de até 50 mil reais por filme baixado. Essa cobrança pode ser feita? Confira a seguir as respostas para essas e outras dúvidas!

1. O que é torrent?

Torrent é uma forma de baixar arquivos pela internet. Ele utiliza um sistema chamado de P2P (de pessoa para pessoa), que é uma rede em que cada pessoa pode interagir com as outras como cliente ou servidor.

Essa estrutura permite que dados sejam compartilhados sem um servidor central. Basicamente, você baixa um aplicativo de torrent no seu computador e faz download de arquivos de forma bem simples e direta.

Todas essas características fazem com que o torrent seja conhecido como um sistema de trocas descentralizado e horizontal. Dentre os aplicativos mais populares utilizados para gerenciar e executar torrents estão o uTorrent e o Stremio.

2. Baixar torrent é crime?

Baixar filmes, séries, jogos, livros ou qualquer outro tipo de arquivo em sites irregulares não é ilegal. Pode até ser considerado antiético, mas quem faz isso não comete um crime.

Diversos casos semelhantes já foram analisados pela Justiça brasileira, em que apenas os que envolviam a comercialização e o lucro a partir da pirataria foram considerados crimes. 

Um exemplo é o que ocorreu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No caso, o desembargador Rogério Gesta Leal foi contra a condenação de um réu que comprou vários CDs falsificados para uso próprio. A justificativa do desembargador foi a de que a violação aos direitos autorais só pode existir se houver “intuito de lucro”.

A multa para quem tenta lucrar com pirataria pode chegar a três mil vezes o valor adquirido de forma ilícita.

No caso de pessoas que baixaram músicas ou filmes via torrent, não existe qualquer tipo de decisão judicial no Brasil.

3. O que são os copyright trolls?

Os "monstros de direitos autorais" são aqueles que realizam a prática de assédio através de acordos extrajudiciais. E é isso que tem ocorrido com as pessoas que receberam as tais notificações de escritórios de advocacia que representam empresas hollywoodianas.

A agência contrata um escritório que envia notificações extrajudiciais para ameaçar pessoas que teriam, supostamente, infringido a Lei de Direitos Autorais. É uma prática comum, principalmente em países estrangeiros, mas que não tem base legal sólida. Muito pelo contrário! Há várias derrotas registradas pelos trolls em processos judiciais de fato.

Um exemplo é o escritório de advocacia dinamarquês Njord Law, que abordou diversas pessoas com acusações de pirataria, embora seus clientes não detivessem os direitos autorais do conteúdo em questão. Um sócio e a própria empresa foram acusados de crimes graves de fraude desde abril de 2017.

4. Como conseguiram meus dados?

Se o uso de copyright trolls é controverso, como esses escritórios conseguiram os seus dados? Existem várias maneiras disso acontecer. Uma delas é a partir das próprias operadoras de internet.

Os escritórios de advocacia conseguem, pelo uso de ferramentas forenses*, o número de IP de pessoas que, supostamente, baixaram torrents. Com estes números, os advogados acionam a Justiça solicitando que as operadoras disponibilizem os dados pessoais dos usuários.

A Claro, por exemplo, recebeu um processo judicial da empresa Copyright Management Services para obter informações pessoais e de IP de pessoas suspeitas de terem baixado pirataria. Com isso, a Claro disponibilizou via acesso público os dados de mais de 53 mil pessoas identificadas a partir da solicitação da empresa requerente. Caso, inclusive, que infringe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

*A análise forense consiste em conjunto de métodos para coleta de “evidências” digitais, como identificação e rastreamento de dispositivos remotos ou locais. No entanto, essas ferramentas não são seguras, pois não possuem precisão para determinar se um IP realmente baixou um filme ou não, e transparentes, visto que elas vigiam esses dispositivos sem o conhecimento de seus donos, situação que viola a LGPD.

5. De que forma proceder, caso entrem em contato comigo?

Definitivamente, você não comete um crime quando baixa uma obra para uso próprio, sem objetivo de vender e lucrar com isso. 

Caso receba algum e-mail desses escritórios, você pode ignorar o comunicado para não ter mais dores de cabeça ou pode responder com as informações que tem a respeito das decisões dos tribunais brasileiros sobre o tema.

Se você decidir responder, é provável que os trolls permaneçam tentando entrar em contato com você, inclusive com ameaças de iniciar um processo judicial. Porém, a tese utilizada por esses escritórios possui base legal duvidosa no ordenamento jurídico brasileiro. Eles sequer conseguem provar que foi você mesmo que baixou determinado filme ou série.

6. Qual o entendimento do Idec sobre o assunto?

O Idec é a favor de uma revisão da atual legislação de direitos autorais. O consumidor não pode ser considerado como pirata e sofrer consequências jurídicas semelhantes aos que copiam músicas em larga escala para obter lucros com as obras produzidas por outros.

Para o Instituto, o consumidor não tem qualquer interesse em não remunerar os artistas. Ele apenas deseja utilizar da enorme revolução tecnológica que vem ocorrendo para ampliar o acesso ao conhecimento e à cultura.

A posição do Instituto não é a de migrar para um sistema em que não haja a legítima remuneração a autores e criadores. Ela deve ser compatibilizada com a necessidade da democratização da tecnologia e do acesso ao conhecimento. Elementos fundamentais para a inclusão na atual sociedade da informação.

Afinal, baixar torrent é crime?! A gente viu que não, né! Se tiver curtido este texto, compartilhe-o nas suas redes sociais com amigos, familiares e conhecidos!
 

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