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Planos de saúde mal avaliados voltam a ser suspensos

Depois de quase quase dois meses, a ANS consegue cumprir com a suspensão de comercialização de 246 planos, por conta de ações na justiça de entidades que defendem o setor

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Atualizado: 

10/10/2013
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)  à retomada da suspensão da comercialização de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. Assim, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela Agência. Confira aqui os planos que estão proibidos de serem ofertados aos consumidores. 
 
Além da decisão, o STJ anunciou que está constituindo um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento permanente da metodologia utilizada pela Agência.
 
A decisão do STJ sobrepõe-se a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela ANS. 
 
“Consideramos importante a decisão, mas lamentamos a judicialização do caso pelas operadoras. O consumidor ficou durante quase dois meses exposto a planos que não garantem atendimento e os direitos dos consumidores”, argumenta a advogada do Idec Joana Cruz.
 
“É importante destacar que a fiscalização da ANS ainda necessita de aprimoramentos para ser efetiva e satisfatória. É preocupante que, somente um ano após o início da fiscalização de cumprimento de prazos, as negativas de cobertura tenham sido contabilizadas. Isso porque uma negativa de cobertura é também um descumprimento de prazo de atendimento e deveria fazer parte da fiscalização da ANS desde o início. Ainda, é importante monitorar o registro de novos planos pelas operadoras, para evitar que planos semelhantes aos suspensos sejam comercializados”, conclui.
 
Alerta aos consumidores
Se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas.  
 
Vale ressaltar que os consumidores que já possuem alguns dos planos suspensos não poderão ter seu atendimento prejudicado. “Muito pelo contrário, para que o plano volte a ser comercializado é necessário que a operadora e reduza o nível de descumprimento de prazos e  de negativas de cobertura. Se o consumidor for atendido fora do prazo ou tiver um tratamento negado, deve denunciar à ANS por meio de um dos canais de atendimento”, explica Joana.
 
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Relacionamento da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
Entenda o processo
No dia 20/8, a ANS anunciou pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de cinco operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.
 
No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concedeu liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde à 136 planos de três empresas.
 
Dois dias depois, em 22/8, a ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/8.
 
Após decisão do TRF 2ª Região, em 28/8, sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/8. Quando, de fato, começa a aplicar a suspensão. 
 
Em 3/9, a ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.
 
Dia 4/9 o TRF 2ª Região determinou à ANS o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.
 
Dia 9/10 a ANS divulgou que retomará a suspensão dos planos, por decisão do STJ. 
 
> Confira os planos suspensos 
 
A ANS faz o acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
 
 
Saiba mais