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Operadoras de planos de saúde poderão premiar consumidores que aderirem à programas de incentivo à saúde

<i>Para Idec apesar da medida ser positiva, outros problemas do setor da sa&uacute;de mereceriam mais aten&ccedil;&atilde;o da ANS</i><br />

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Atualizado: 

23/08/2011

Os beneficiários de planos de saúde que aderirem a programas de promoção à saúde e envelhecimento ativo poderão receber descontos e prêmios. A nova regra faz parte das Resoluções Normativas nºs 264 e 265 publicadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesta segunda-feira (22/8). O objetivo da norma é prevenir as doenças ao invés de simplesmente tratá-las quando elas aparecerem.

Com a nova disposição as operadoras de planos de saúde, individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão, deverão incentivar a inclusão dos consumidores nos programas, oferecendo em troca algum tipo de bonificação ou premiação, dependendo do tipo de programa. Os benefícios gerados pela adesão não poderão variar devido à idade ou doença preexistente do usuário.

Os programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças podem ser: 1) de promoção do "Evelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida"; 2) para "População-Alvo Específica"; e 3) para "Gerenciamento de Crônicos".

Ao consumidor que aderir ao programa de envelhecimento ativo oferecido pela sua operadora de plano de saúde poderá ser concedido desconto na mensalidade. Já para participação nos programas para "População-Alvo Específica" e para "Gerenciamento de Crônicos", a vantagem será prêmios.

Durante o período em que essas normas foram colocadas em consulta pública para que a sociedade se manifestasse, o Idec sugeriu não fosse feita a diferenciação dos incentivos entre os programas. "Tanto os descontos nas mensalidades como prêmios deveriam poder ser concedidos a todos os programas, seja de promoção do envelhecimento ativo quanto os voltados a determinada população alvo ou doentes crônicos", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

A ANS deixou claro que esses programas somente poderão ser oferecidos aos planos individuais ou familiares e coletivos empresariais ou coletivos por adesão contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Quais são as atividades?
Ainda de acordo com a advogada do Idec, não ficou claro na resolução quais atividades poderão ser exigidas ou previstas nos programas, nem quais as possíveis premiações poderão ser concedidas. "Além disso, a ANS deve avaliar e homologar os programas que vierem a ser elaborados pelas operadoras, antes que sejam oferecidos aos consumidores", completou Juliana.

Além de enviar suas próprias contribuições, o Idec criou a campanha "Consulta Pública ANS: Incentivo à promoção da saúde?" para incentivar a participação dos consumidores na consulta pública. Em 12 dias de campanha, foram enviadas pela sociedade 119 contribuições por meio do site do Instituto.

Na época, o Idec ressaltou que, apesar da relevância dos programas, o setor de planos de saúde possui outros problemas mais urgentes para serem solucionados. Entre os exemplos estão os problemas entre os profissionais de saúde e as operadoras, cobranças e reivindicações exigidas pelos consumidores, crescentes descredenciamentos, demora para marcação de consultas e exames, grande tempo de espera para atendimentos de urgência e emergência nos pronto-atendimentos credenciados, quebras de operadoras, constantes negativas de cobertura e aplicação de reajustes abusivos.