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Ministério Público acata representação contra lei que direciona 25% dos leitos públicos para os planos de saúde

<p> <i>MPE acompanhar&aacute; um teste de aplica&ccedil;&atilde;o da lei estadual que reduz demanda do SUS e fere a Constitui&ccedil;&atilde;o. Representa&ccedil;&atilde;o foi enviada por sete entidades civis, incluindo o Idec</i></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

O Ministério Público de São Paulo (MPE) aceitou e iniciou o Procedimento (Nº 79/2011) de análise da representação feita pelo Idec e mais seis entidades civis contra a Lei Complementar Nº.1.131/2010. A lei estadual permite que os 26 hospitais públicos com gestão de Organizações Sociais "vendam" 25% de seus leitos e outros serviços para os planos de saúde.

A representação, apresentada pelas entidades ao MPE na última terça-feira (15/2), pede ação judicial contra a lei paulista, sob a alegação de que fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, ela pode vir a subtrair mais dois milhões de procedimentos - incluindo 62 mil internações - do SUS (Sistema Único de Saúde).

As entidades também argumentaram junto ao MPE que a lei complementar desconsidera a existência de legislação (Lei nº 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. As instituições alegam ainda que a lei apesar de estar em vigor desde dezembro de 2010, não foi regulamentada.

Para o promotor de justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE, Arthur Pinto Filho, que cuidará da análise da representação, "a representatividade das entidades que acionaram o MP demonstra claramente que a sociedade não quer essa lei". O promotor acrescenta que a lei é um afronte ao SUS. "Essa lei é o maior e mais violento ataque que o Sistema Único de Saúde recebeu desde quando foi criado, na Constituição de 1988".

Sem justificativa
Segundo a presidente do Cosems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), Maria do Carmo Cabral Carpintéro, "não há ociosidade nos hospitais do SUS de São Paulo que justifique entregar 25% para planos privados", afirma. Para Maria do Carmo, a situação atual do sistema não permite reduzir o número de leitos "os municípios têm fila de espera de atendimento, têm demanda reprimida", acrescenta.

Ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei estadual cria a chamada "fila dupla" de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação. "O plano só aceita firmar o convênio se o hospital atender de forma diferenciada o seu cliente, nenhuma operadora vai querer ostentar a fila do SUS como parte de sua rede credenciada", conclui a presidente do Cosems de SP.

Mobilização
As entidades pretendem agora ampliar a mobilização. "Vamos colher mais assinaturas institucionais de adesão à representação e pretendemos convocar, pelo Fórum de ONGs, um ato público em São Paulo no dia 7 de abril , Dia Mundial da Saúde, contra a Lei 1131", disse Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, que tomou a iniciativa de reunir as entidades que acionaram o Ministério Público.

Teste
O MPE acompanhará o "piloto" da aplicação da lei que, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, será uma contratualização entre planos de saúde e o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), uma OS criada pelo Governo do Estado em 2008 em parceria com a Fundação Faculdade de Medicina, com capacidade de atendimento de 90 mil pacientes por ano.