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Atualizado:
O Idec enviou hoje (21/5) suas contribuições ao projeto de lei para a regulação da internet no país, o chamado Marco Civil da Internet. As propostas do Ministério da Justiça para a legislação estão abertas à consulta pública, a fim de receber sugestões e comentários de toda a sociedade.
Para o Idec, é fundamental que os direitos do cidadão e do consumidor na internet sejam protegidos, dentre eles a privacidade e segurança dos dados, a responsabilidade dos provedores e regras mais claras de regulação dos serviços prestados pela internet. Por isso, o Instituto enviou sugestões e comentários para aprimorar artigos do projeto de lei que se referem mais especificamente às relações de consumo pelo meio virtual.
Entre suas contribuições, o Idec aponta a relevância de garantir ao usuário a não suspensão ou degradação da qualidade da conexão à internet, uma vez que receber o serviço exatamente da forma como foi anunciado, ofertado e contratado, com qualidade, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja suspensão ou falha na conexão à Internet, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço pago pelo serviço, além do ressarcimento de eventuais danos decorrente das falhas. Além disso, é importante que os consumidores sejam avisados com antecedência da suspensão na prestação do serviço.
O Instituto sugere também que seja assegurada a informação prévia, clara e suficiente a respeito da utilização dos dados fornecidos pelo usuário para um registro de acesso a serviços de internet - como o cadastro em um site, por exemplo. Além de garantir informações sobre natureza, finalidade, período de conservação, políticas de segurança e destinação dos dados fornecidos, é importante que o usuário possa cancelar, a qualquer tempo, o seu consentimento quanto a distribuição a terceiros ou a publicação das informações prestadas.
Consulta pública
O projeto de lei do Marco Civil fica aberto à consulta pública até domingo, 23/5. Para participar, basta se cadastrar no site http://culturadigital.br/marcocivil/.