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O Idec enviou nesta quarta, 30/7, uma carta à Presidência da República e ao Ministério da Justiça solicitando o veto presidencial ao Projeto de Lei 5120/01, que dispõe sobre as atividades das agências de viagens e turismo. Aprovado na Câmara dos Deputados e emendado no Senado Federal, passará por nova votação na Câmara e, em caso de nova aprovação, o PL será encaminhado para sanção do presidente Lula.
Alertando para os prejuízos que a aprovação do projeto de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR) trará aos consumidores, o Instituto destaca que os textos aprovados nas duas casas excluem as Agências de Viagens e Turismo do sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que se refere à responsabilidade objetiva e solidária. Caso entre em vigor, os consumidores não poderão mais cobrar as agências por problemas como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria. Essas questões deverão ser resolvidas diretamente com as empresas prestadoras do serviço, como hotéis, companhias aéreas ou guias turísticos terceirizados.
As agências de viagem atualmente são, pelo CDC, "solidariamente responsáveis" pelos problemas enfrentados pelos viajantes, independentemente de quem tenha tido culpa por esses problemas. Se o PL já tivesse sido aprovado, por exemplo, os consumidores brasileiros vítimas da crise que se abateu sobre as Aerolíneas Argentinas seriam impedidos de recorrer às agências de viagens para reivindicar a reparação de seus prejuízos.
As agências são responsáveis pela seleção dos seus prestadores de serviços. Através da responsabilidade objetiva, o consumidor pode exigir reparação de quem ele contratou, sabe o endereço, meios de contato e outras informações que garantam essa reparação. "Ninguém pretende `quebrar´ as pequenas agências de viagens com indenizações milionárias. Até porque, mesmo que uma indenização seja vultosa, é garantido à agência o reembolso, por aquele que deu causa ao problema, do valor eventualmente pago ao consumidor. E as agências de viagem têm diversos recursos para obter compensações de seus prestadores de serviços em caso de não cumprimento dos serviços contratados", lembra Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec. "Já os passageiros teriam de recorrer à Justiça para serem compensados".
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Leia na Revista do Idec: Agência de viagem e hotel são responsáveis por descumprimento de oferta.