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Projeto de Lei propõe a mera autorização da Anatel para operadora prestar esse serviço, acabando com metas de qualidade e controle de preços do regime público</div>
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11/07/2016
Atualizado:
11/07/2016
Na quinta-feira passada (7), o Idec participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.453/2015, que prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa alterar a modalidade de outorga de serviços de telecomunicações de concessão para autorização.
De autoria do Deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), o PL modifica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O Instituto manifestou-se contra a proposta, pois considera que ela beneficia demasiadamente as grandes empresas de telecomunicações em prejuízo dos interesses do consumidor brasileiro.
Por força do regime de concessão, atualmente o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público e as concessionárias são obrigadas a seguir metas de universalização do serviço (ou seja, disponibilizá-lo em todo o país), a prestar o serviço de forma ininterrupta e a manter tarifas baixas, de acordo com critérios definidos pela Anatel.
“Com o fim das outorgas, todas essas exigências podem acabar, o que resultaria em significativa perda de qualidade do serviço de telefonia fixa para o consumidor brasileiro”, destaca Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec.
Na audiência, Zanatta entregou aos deputados um documento assinado pelo Idec e pelo Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem) posicionando-se contra o PL e contra outras iniciativas de reforma da LGT.
Infraestrutura usurpada
Outra consequência gravíssima da mudança do regime de concessão para o de autorização é que as empresas do setor poderiam ficar com a infraestrutura que, por lei, teria de ser devolvida à União.
Uma das regras previstas na LGT é a chamada reversibilidade dos bens - ou seja, a infraestrutura instalada pelas concessionárias para prestar o serviço de telefonia fixa deveria voltar para o Estado no fim do período de concessão, em 2025. Em troca, as empresas receberam uma série de incentivos fiscais do governo para fazer tais investimentos.
Porém, um imbróglio jurídico se desenrola nessa questão pelo fato de as empresas usarem a mesma infraestrutura de telefonia para a internet fixa, que não é prestado em regime público e não segue as mesmas regras, entre elas a da reversibilidade dos bens.
“As concessionárias alegam que boa parte dos investimentos que fizeram nos últimos anos foi para prestar o serviço de internet e não de telefonia e, dessa forma, a infraestrutura instalada é delas e não da União”, explica Zanatta.
Para o advogado, a “solução” para o problema apresentada pelo PL em discussão na Câmara atende apenas aos interesses das empresas do setor. “É importante lembrar que as concessionárias tiveram benefícios fiscais e todos os usuários ajudaram a pagar essa conta. Não é justo, nem constitucional, que essa infraestrutura estratégica seja repassada às empresas”, afirma o advogado.
Ao contrário do que propõe o projeto, o Idec defende que a criação de um novo regime jurídico para a Internet banda larga, a fim de garantir a expansão e o acesso a esse serviço pelos brasileiros“O que precisamos é de uma ampla reforma da Lei Geral de Telecomunicações e não de mudanças pontuais para beneficiar as concessionárias”, conclui o porta-voz do Instituto.