Ação Civil Pública contra Claro/NET, Oi e Vivo quer suspender cláusulas contratuais que impõem franquia de dados com redução de velocidade ou bloqueio do acesso à internet em todo o país<br />
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Atualizado em 05/05/2016
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15/04/2016
Atualizado:
05/05/2016
O Idec ingressou ontem (14/4) com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa.
Desde fevereiro, as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo vêm anunciando que passariam a adotar franquia de dados para novos clientes, com limites de 10 a 30 gigabytes nos planos mais acessíveis. Após atingir o limite de tráfego, os consumidores passariam a navegar com velocidade reduzida ou ter o acesso à rede bloqueado - tal qual já ocorre na internet móvel. A estratégia das empresas, especula-se, é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados.
O Idec entrou com pedido de liminar (decisão antecipada) a fim de suspender imediatamente em todo o país as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet.
Como o objetivo é que a decisão tenha abrangência nacional, a ação foi proposta na Justiça de Brasília - DF (9ª Vara Cível - processo nº 2016.01.1.041963-3).
Argumentos jurídicos
Na ação, o Idec argumenta que a imposição de franquia de dados na banda larga fixa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Crimes Econômicos (Lei nº 12.529/2011). “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC, as cláusulas contratuais que limitem a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito", acrescenta. Clique aqui para ler a petição na íntegra.
O Idec também sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego.
De acordo com Zanatta, os provedores de conexão à internet não têm qualquer argumento técnico para justificar a fixação de limites de dados. “O argumento de escassez de infraestrutura para atender a demanda de dados dito pelas empresas é falacioso, tanto que elas não responderam ao Ministério da Justiça após serem notificadas a apresentar os motivos para mudar os contratos. Está claro que a medida é apenas por lucro, e isso vai contra nossas leis”.
Internet livre
Além da ação judicial, o Idec lançou hoje a campanha Internet Livre para reunir informações sobre o tema. O objetivo é ajudar os consumidores a se mobilizar contra a limitação da banda larga e ampliar o debate sobre os efeitos sociais e econômicos negativos que esses limites provocariam. “Nós devemos pressionar as empresas para que desistam dessa ideia. Se elas não o fizerem, os tribunais devem forçá-las a fazer. Os consumidores não vão parar de protestar”, afirma Zanatta.
Esta semana, mais de 1 milhão de internautas assinaram uma petição online contra os limites de tráfego impostos pelas operadoras no Brasil. O advogado do Idec acredita que essa reação social é decisiva: “As pessoas reagiram e elas concordam que essa prática é contra a lei. O Idec entrou com essa ação para atender os anseios de todos os consumidores e garantir os direitos a uma internet livre, sem limitações ou cortes”.