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Instituto pede devolução em dobro aos consumidores que pagaram por serviços não solicitados e condenação da empresa em R$ 1 milhão por danos morais coletivos</div>
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21/02/2017
Atualizado:
05/07/2018
Nesta terça-feira (21), o Idec entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a AES Eletropaulo exigindo a devolução em dobro de cobranças indevidas na conta de luz aos consumidores lesados.
Conforme denúncias recebidas pelo Instituto e amplamente noticiadas pela imprensa, a concessionária de energia vinha incluindo na fatura cobrança de seguros não solicitados pelos consumidores.
Na ação, o Idec requer que a Eletropaulo cesse as cobranças indevidas e realize o ressarcimento em dobro, com juros e correção monetária, de forma espontânea - ou seja, sem que o cliente prejudicado precise solicitar.
Para garantir esse direito, o Instituto também pede no processo que a Eletropaulo apresente, em até 30 dias, um plano de ação que identifique todos os consumidores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Caso não cumpra a exigência, o Idec quer que a concessionária seja multada em R$ 200 mil.
Antes de entrar com a ação, no fim de janeiro, o Idec notificou a Eletropaulo e a Metlife - empresa que oferta os seguros embutidos na conta de luz - e solicitou a devolução em dobro aos usuários, entre outras medidas.
Além disso, o Procon-SP também autuou a empresa, que teria se comprometido a ressarcir os consumidores em dobro. No entanto, as reclamações continuaram chegando ao Idec.
“São milhares, ou mesmo milhões de consumidores, lesados. Verificamos que a empresa vem dificultando a devolução em dobro para quem foi cobrado indevidamente. Isso é inadmissível”, diz Flavio Siqueira, advogado do Idec. “Agora, com uma ordem judicial, talvez a empresa se convença que deve respeitar os direitos dos consumidores”, completa.
Indenização coletiva
Além da devolução em dobro, o Idec solicita na ACP a condenação da Eletropaulo em R$ 1 milhão por danos morais coletivos - a serem revertidos a projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor.
“O Idec considera que cabe indenização por dano moral coletivo em razão da quebra da confiança na relação com os consumidores, que envolve o fornecimento de um serviço essencial, e pela violação dos princípios da boa-fé e da transparência”, explica Siqueira.
Atuação do Idec
Desde o final de janeiro, o Idec disponibilizou um e-mail (contadeluz@idec.org.br) para receber denúncias sobre o caso. Foram mais de 300 relatos que demonstravam cobranças de serviços alheios ao fornecimento de energia elétrica.
O Instituto também criou um canal de orientação, a página especial Devolva em Dobro, com informações aos consumidores sobre os seus direitos.