Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec e Procons criticam cobrança preço diferente para pagamento com cartão

<div> Para organiza&ccedil;&otilde;es, regra aprovada pelo governo permite cobran&ccedil;a de sobrepre&ccedil;o e viola o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor</div> <div> &nbsp;</div>

separador

Atualizado: 

02/01/2017
Em 27 de dezembro, o governo federal publicou uma Medida Provisória que permite a cobrança de preços diferenciados para pagamento com dinheiro ou cartão de crédito, como anunciado na semana anterior pelo presidente Michel Temer.
 
A Medida Provisória nº 764/2016 entrou em vigor imediatamente após a publicação, possibilitando a diferenciação de preços de acordo com a forma ou com o prazo de pagamento.
 
O Idec e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) consideram a nova regra um retrocesso, pois dá brechas para que o consumidor seja duplamente penalizado na formação de preço, infringindo o art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
 
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartão e outros custos envolvidos quando há prazo para liberação dos recursos. 
 
Assim, as organizações avaliam que, com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo.
 
Insegurança e desinformação
 
As entidades de defesa do consumidor apontam também que a medida pode gerar insegurança ao estimular que as pessoas levem dinheiro na carteira.
 
Além disso, destacam o risco de que o consumidor não receba informação adequada a respeito dos preços dos produtos em função das diversas bandeiras de cartão de crédito existentes no mercado, que tem taxas diferentes. 
 
A infração ao direito à informação já é um problema frequentemente identificado pelos Procons nos estabelecimentos comerciais de todo o Brasil, e ele tende a se agravar com a diferenciação de preços.
 
Embora contrários à medida, os órgãos de defesa do consumidor de todo País ficarão vigilantes à sua implementação, a fim de minimizar os danos ao consumidor e zelar pelo cumprimento do CDC no que se refere à oferta, ao direito à informação e à elevação de preço sem justa causa, por exemplo.