<div>
Para organizações, regra aprovada pelo governo permite cobrança de sobrepreço e viola o Código de Defesa do Consumidor</div>
<div>
</div>
separador
02/01/2017
Atualizado:
02/01/2017
Em 27 de dezembro, o governo federal publicou uma Medida Provisória que permite a cobrança de preços diferenciados para pagamento com dinheiro ou cartão de crédito, como anunciado na semana anterior pelo presidente Michel Temer.
A Medida Provisória nº 764/2016 entrou em vigor imediatamente após a publicação, possibilitando a diferenciação de preços de acordo com a forma ou com o prazo de pagamento.
O Idec e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) consideram a nova regra um retrocesso, pois dá brechas para que o consumidor seja duplamente penalizado na formação de preço, infringindo o art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartão e outros custos envolvidos quando há prazo para liberação dos recursos.
Assim, as organizações avaliam que, com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo.
Insegurança e desinformação
As entidades de defesa do consumidor apontam também que a medida pode gerar insegurança ao estimular que as pessoas levem dinheiro na carteira.
Além disso, destacam o risco de que o consumidor não receba informação adequada a respeito dos preços dos produtos em função das diversas bandeiras de cartão de crédito existentes no mercado, que tem taxas diferentes.
A infração ao direito à informação já é um problema frequentemente identificado pelos Procons nos estabelecimentos comerciais de todo o Brasil, e ele tende a se agravar com a diferenciação de preços.
Embora contrários à medida, os órgãos de defesa do consumidor de todo País ficarão vigilantes à sua implementação, a fim de minimizar os danos ao consumidor e zelar pelo cumprimento do CDC no que se refere à oferta, ao direito à informação e à elevação de preço sem justa causa, por exemplo.