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Idec é contrário à decisão da ANS em voltar atrás na suspensão de venda de planos

Consumidor, atenção à relação dos 246 planos que deveriam estar suspensos

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Atualizado: 

05/09/2013
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás em sua decisão de suspender a comercialização de 246 planos de 26 empresas, operadoras de saúde, após duas liminares concedidas à Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e à Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região. 
 
No mesmo dia em que a agência reguladora havia começado a suspender a venda dos planos (30/8), a Abramge garantiu na Justiça que nove das empresas associadas, que comercializam juntas 142* planos, não sofressem a sanção da ANS, por não terem cumprido com os prazos de garantia de atendimento estipulados, desde a entrada em vigor da Resolução Normativa 259, em dezembro de 2011.
 
No entanto, ainda restariam 104 outros planos diferentes. Mas a ANS definiu que estudará mecanismos judiciais para manter o monitoramento dessas empresas e a aplicação de suas punições. Portanto, nenhum plano está suspenso, por enquanto, nem das empresas ligadas à Abramge, nem 136* de seis operadoras associadas à Fenasaúde, cuja suspensão de venda havia sido garantida à ANS por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).
 
Para o Idec, tal procedimento da Agência coloca em jogo a sua credibilidade. A ANS deveria manter a lista parcial de suspensão, excluindo apenas os planos beneficiados pela liminar. “A ANS deveria manter a suspensão de todos os planos que não tivessem sido contemplados pelas decisões liminares. Ao suspender a proibição de comercialização de todos os planos avaliados, indistintamente, a Agência põe em xeque a credibilidade do procedimento de monitoramento dos prazos de atendimento e coberturas”, opina a advogada do Idec Joana Cruz.
 
*dados obtidos na matéria do O Globo, em 3/9.
 
Alerta aos consumidores
O Idec alerta os consumidores sobre quais são esses planos que deveriam estar suspensos. Veja aqui a lista, divulgada originalmente pelo G1. A advogada recomenda que para aqueles que pretendem contratar um plano, prestem atenção redobrada aos planos listadas, pois o monitoramento da ANS indica que esses planos apresentam descumprimento de prazos de atendimento e de coberturas obrigatórias.
 
Vale ressaltar que os consumidores que já possuem alguns dos planos não poderão ter seu atendimento prejudicado. “Muito pelo contrário, para que o plano não tenha sua comercialização suspensa, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, favorecendo aqueles que já estão no plano. Caso contrário, o consumidor deve denunciar à ANS por meio de um dos canais de atendimento”, explica Joana.
 
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Relacionamento da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
Entenda o processo
No dia 20/8, a ANS anunciou pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de cinco operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.
 
No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concedeu liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde à 136 planos de três empresas.
 
Dois dias depois, em 22/8, a ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/8.
 
Após decisão do TRF 2ª Região, em 28/8, sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/8. Quando, de fato, começa a aplicar a suspensão. 
 
Em 3/9, a ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.
 
A última informação, de ontem (4/9), é que nova decisão do TRF 2ª Região determinou à ANS o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.
 
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