A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho, tramita na assessoria jurídica da Secretaria de Direitos Humanos e deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias
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02/04/2014
Atualizado:
02/04/2014
Foi aprovada de forma unânime pelo Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a resolução que, na prática, proíbe a veiculação de propagandas voltadas para crianças. Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
A medida aprovada pelo Conselho tem força de lei e, a partir de sua vigência, tornará proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
Além disso, o texto versa sobre a veiculação de propaganda no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos materiais didáticos e uniformes escolares. Não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária.
Há anos, empresas, agências e anunciantes discutem o assunto e defendem a autorregulamentação do segmento e a atuação do CONAR contra campanhas abusivas, ao invés de uma resolução como essa aprovada pelo Conanda, que vem tratar de maneira mais efetiva o controle da publicidade abusiva. O texto ainda tramita na assessoria jurídica da Secretaria de Direitos Humanos e só deve ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
Para o Idec, toda publicidade dirigida ao público infantil se aproveita da natural vulnerabilidade da criança, que ainda não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por esta razão, esse público merece especial proteção.
Por conta deste entendimento, o Idec vem contribuindo ao longo dos últimos anos sobre o tema em consultas e audiências públicas e se manifestando formalmente aos órgãos responsáveis, pela proteção deste público que é cada vez mais alvo dos apelos mercadológicos. Abaixo, elencamos algumas das atividades.
A luta contra a publicidade infantil
Em 2013, entidades da sociedade civil enviaram carta ao governador Geraldo Alckmin requisitando uma audiência para discutir a importância da aprovação dos dois projetos de lei sobre publicidade infantil que aguardavam para ser sancionados. O governador não sancionou o PL 193/2008 (que restringia a publicidade de alimentos não saudáveis dirigida a crianças) mas as entidades continuam pressionando pela aprovação o PL n° 1096/2011 (proíbe a venda de alimentos com brindes). A aprovação dos projetos seria um marco na luta contra a epidemia de obesidade infantil no País. A carta foi assinada pelo Idec, Instituto Alana e outras 15 instituições.
Em agosto de 2012, o Idec participou de uma audiência pública que abordou a regulação da publicidade dirigida a crianças menores de 12 anos, na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília. A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), em conjunto com o Instituto Alana e o Idec. O evento criou um debate sobre as propostas do Projeto de Lei 5921/2001, que tramita há 13 anos no Congresso Nacional e que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até 12 anos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. Assista à audiência aqui.
A Organização Mundial da Saúde já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos. Em 2012, a Opas (Organização Pan-americana da Saúde) publicou recomendações para a regulação de alimentos não-saudáveis direcionadas às crianças. A publicação “Recomentações da Organização Pan-Americana de Especialistas da Saúde para Promoção e Publicidade de alimentos e bebidas não-alcoólicas para crianças nas Américas”, lançado no congresso World Nutrition 2012, trata da publicidade voltada para as crianças e da forma com que esta seja regulada para garantir a segurança e a saúde desse público.
Em maio do mesmo ano, o Idec e o Instituto Alana enviaram uma carta aos líderes do governo, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aos ministérios competentes e às entidades de classe e parlamentares ressaltando a importância das recomendações feitas pela Opas em relação à publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças.
Em 2010, o Idec enviou uma carta aos parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que votariam no dia 9 de junho três projetos de lei (PLs) que regulam a publicidade dirigida às crianças (PL 4315/08, 6693/09 e 4440/08), para manifestar seu apoio a iniciativas que impeçam a continuidade da veiculação de publicidades direcionadas ao público infantil.
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