Poupadores que tinham caderneta de poupança em janeiro de 89 nos Bancos do Brasil e Banco do Estado da Bahia tiveram prazo prorrogado para entrar com a execução das respectivas ações civis públicas
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02/07/2015
Atualizado:
02/07/2015
O poupador que ainda não ingressou com execução para recuperar os prejuízos do Plano Verão contra o Banco do Estado da Bahia – hoje controlado pelo Bradesco – e contra o Banco do Brasil ganhou mais tempo. O prazo para execução contra esses bancos encerraria no fim de 2014, mas foi ampliado para até agosto e setembro de 2019, respectivamente, graças a ações do Idec, no caso do Baneb, e do Ministério Público do Distrito Federal, no caso do Banco do Brasil, movidas pouco antes de o período se esgotar, em setembro do ano passado.
As entidades fizeram esse pedido de prorrogação para garantir que mais poupadores tenham acesso à recuperação dos prejuízos que sofreram à época. "O fato de, em 2010, o STJ ter reduzido o prazo de prescrição de 20 para cinco anos impactou no número de execuções. Nem todos os poupadores lesados conseguiram entrar com a execução a tempo", explica Mariana Tornero, advogada do Idec.
Podem se beneficiar do novo prazo todos aqueles que tinham poupança nesses bancos em janeiro de 1989 com aniversário (data da abertura da poupança) entre os dias 1º e 15, ou seus herdeiros, e ainda não ingressaram com execução. O consumidor que tiver interesse em fazer parte das execuções movidas pelo Idec pode entrar em contato pelo canal Fale Conosco: http://www.idec.org.br/o-idec/fale-conosco. Outra opção é executar individualmente, por meio da contratação de um advogado de confiança.
É necessário juntar cópia integral das ações judiciais que interromperam o prazo para prescrição e, consequentemente, ampliaram o prazo para execução contra ambos os bancos. Por essa razão, o Idec disponibiliza abaixo os arquivos das respectivas ações:
Leia mais sobre recentes decisões do STJ sobre o Plano verão na Revista do Idec.