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Fake News nas eleições 2020: saiba como identificar e denunciar desinformação

Este ano, além da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para conter a disseminação de notícias falsas

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Atualizado: 

22/12/2020

Chegando próximo às eleições municipais para os cargos de prefeitos(as) e vereadores(as), as propagandas eleitorais já estão à todo vapor na TV, no rádio e, principalmente, nas mídias digitais

Este ano, a Justiça Eleitoral desenvolveu e aperfeiçoou mecanismos de combate à desinformação disseminada em redes sociais e ferramentas de troca de mensagens. A iniciativa é uma demanda direta da pressão que a sociedade civil tem feito sobre o tema e também consequência da eleição presidencial de 2018, cujo resultado foi muito influenciado pelos disparos em massa de fake news, usados por alguns candidatos como estratégia de ataque a adversários políticos.

Em parceria com as principais empresas, a Justiça Eleitoral pretende combater o uso de robôs, impulsionamentos ilegais de conteúdo, o uso de perfis que espalham notícias falsas e os disparos em massa. Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essas práticas comprometem o debate público de qualidade, que deve priorizar ideias, argumentos e propostas, livre de mentiras, ofensas ou agressões. 

Em um país em que quase 75% da população utiliza a internet com frequência, é cada vez mais importante falar sobre os direitos digitais dos consumidores, ainda mais em períodos de eleição, que impactam a sociedade por anos. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você proteger seu voto (e a nossa democracia!) de ser influenciado por fake news e saber como denunciar práticas ilegais em vários canais. Confira:

 

Propaganda política: o que pode e o que não pode?

Candidatos e partidos estão autorizados a realizar envios de mensagens para seus eleitores de forma não automatizada, ou seja, nada de robôs e listas de contatos compradas, mas devem seguir algumas regras: 

PODE   ✔

NÃO PODE   ❌

 Publicar conteúdo em sites e redes sociais da campanha, candidato e/ou partido, cadastrados na Justiça Eleitoral.  Divulgar propaganda política em sites de empresas ou sites oficiais do Governo.
Enviar conteúdos para pessoas cadastradas na campanha, ou seja, elas   precisam necessariamente ter cedido o dado pessoal e autorizado o recebimento do conteúdo. Disparos de mensagens em massa sem o consentimento dos contatos. Ou seja, você não pode ser incluído em algum grupo, lista de transmissão e/ou de e-mail sem sua autorização.
Pagar para impulsionar conteúdo em redes sociais, mas não da mesma forma que qualquer publicidade paga, precisa identificar que se trata de propaganda eleitoral.  Impulsionar e disseminar fake news é crime eleitoral. Se identificar notícias falsas, denuncie.

 

Fake news: verdade ou mentira?




Fonte: Campanha de combate à desinformação do Conselho Nacional de Justiça (2019)

Além do contexto eleitoral, é muito comum recebermos conteúdos falsos sobre política e políticos via mídias sociais. Para nós, a iniciativa de combater a desinformação e estabelecer práticas mais transparentes nas plataformas de conteúdo é fundamental para garantir uma série de direitos relacionados ao direito à informação e também o próprio processo democrático brasileiro, gravemente prejudicado pelas fake news nos últimos anos. 

Por isso, antes de considerar compartilhar qualquer mensagem ou postagem que receber, questione desconfie se o conteúdo é verdadeiro. Se for falso, faça uma denúncia aos órgãos públicos e nas redes pelos quais recebeu a fake.

É VERDADE  :)

É MENTIRA  :(

1º: Analise o conteúdo conferindo o link, a fonte, o formato e o teor do material. Se for um conteúdo sensacionalista, informações disfarçadas de notícias, mas com um tom apelativo, usando, por exemplo, muitos adjetivos, desconfie

Cheque a autoria do conteúdo e procure referências do que estiver sendo afirmado. Se a mensagem tiver erros de português, afirmar por si própria algo como "só não vê quem não quer" e tiver forte apelo para que a informação seja compartilhada com amigos, a chance de ser fake é imensa.

1º: Compartilhe a informação correta contribuindo para que a fake news seja “desmascarada”. A partir das informações pesquisadas, divulgue conteúdos verdadeiros de fontes confiáveis sobre o tema, isso ajuda na disputa de narrativas. Se ver algum amigo ou familiar replicando a notícia falsa, alerte!

Converse com moderadores dos grupos que integra sobre a importância de ter regras claras de combate à desinformação para manter a qualidade dos debates. 

2º: Entenda o conteúdo completo do post ou da mensagem, não leia apenas o título e já compartilhe. É importante conferir detalhes porque às vezes a informação é mascarada, ou seja, nem sempre fake news são notícias totalmente falsas, mas ainda assim buscam te manipular. 

Muitas vezes são informações colocadas fora de contexto, ou faltando parte da informação, com datas dos acontecimentos falsas, manipulações que prejudicam a verdadeira compreensão e avaliação dos fatos.

Cuidado também com links que parecem sites verdadeiros, mas têm um endereço suspeito, conhecido como phishing, pode ser um golpe.

2º: Denuncie à rede social em que você recebeu à informação e aos órgãos públicos:

No WhatsApp: acesse a plataforma do WhatsApp em parceria com o TSE para denunciar fake news eleitoral. 

No Facebook e Instagram: apesar de autorizarem propagandas políticas pagas, desde que haja o anúncio de "Propaganda Eleitoral", é possível denunciar o descumprimento da regra ou notícias falsas clicando nos três pontinhos na parte superior direita superior da postagem. 

No Twitter: não é permitido tweets políticos pagos, então, se identificar uma fake news, denuncie o no canto superior da postagem.

 No TikTok: publicações políticas pagos são proibidas. Para denunciar, clique em "compartilhar" e "reportar".

 No Google e YouTube: é possível denunciar anúncios e pedir a remoção de conteúdos que descumpram os termos de uso ou as políticas das plataformas. 

 Central de Denúncias de Crimes Cibernéticos: denuncie fraude eleitoral no site da SaferNet em parceria com o Ministério Público Federal.

 Nos Ministérios Públicos Eleitorais: confira no site ou app do Projeto Parda as iniciativas locais de combate à propaganda eleitoral irregular. 

No Conselho Nacional de Justiça: envie um e-mail com prints e links para fakenewsnao@cnj.jus.br

No Tribunal Superior Eleitoral: informe-se sobre eleições no canal do TSE.

3º: Pesquise a informação em fontes confiáveis, além das redes sociais. Confira se veículos de comunicação e jornalistas tradicionais citaram o acontecimento e busque em plataformas de checagem de fatos, especializadas em apurar fake news

Conheça as plataformas: #Fato ou #Fake (G1), Aos Fatos, E-Farsas, Boatos.org, Painel de Checagem de Notícias do CNJ e o Fato ou Boato do TSE.

 

E a Lei Geral de Proteção de Dados, como se aplica? 

Mesmo que as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sejam aplicáveis apenas a partir de agosto de 2021, a lei já está valendo e respeitar os princípios gerais da proteção de dados nestas eleições é muito importante, pois demonstra o comprometimento de candidatos e partidos com os direitos digitais dos brasileiros.  

Para saber mais, acesse o Guia para Proteção de Direitos de Candidaturas nas Eleições, elaborado pela Coalizão Direitos na Rede, rede que integramos. E seus candidatos, já checou se estão comprometidos com essa agenda?

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