Antes de optar por uma operadora o consumidor deve estar ciente que a portabilidade de carência só pode ocorrer para planos equivalentes. Essa equivalência entre planos é medida em função da abrangência geográfica e em função de preço. É importante que o consumidor fique atento para não mudar, sem saber, para um plano mais restrito em relação à rede credenciada, à abrangência geográfica ou à segmentação.
separador
16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
Antes de optar por uma operadora o consumidor deve estar ciente que a portabilidade de carência só pode ocorrer para planos equivalentes. Essa equivalência entre planos é medida em função da abrangência geográfica e em função de preço. É importante que o consumidor fique atento para não mudar, sem saber, para um plano mais restrito em relação à rede credenciada, à abrangência geográfica ou à segmentação.
Além de ficar atento a equivalência dos planos o consumidor também deve tomar outros cuidados como verificar se a operadora possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros. Essas informações podem ser consultadas no site www.ans.gov.br ou pelo telefone (0800-701 9656).
Também devem ser levados em conta como critérios de escolha os preços e reajustes (inclusive por faixa etária), as necessidades e características de toda a família, como ocorrência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil, etc.
Procure levantar todas as informações necessárias sobre o plano que será contratado como qual a cobertura assistencial, a abrangência geográfica e a rede credenciada/referenciada. Observe que a oferta de mais ou menos serviços também está ligada ao tipo de plano contratado: referência, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia. Além disso, calcule se o plano para o qual quer mudar é do mesmo tipo e faixa de preço (ou inferior) do qual você quer sair.
Uma atitude essencial para evitar futuros problemas é antes de assinar o contrato realizar a leitura minuciosa de cada cláusula. Procure exigir uma cópia do contrato e da lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios. Peça também que as informações e "promessas" do corretor que não constam no contrato sejam escritas para garantir que futuramente seus direitos estejam resguardados.
Todos os cuidados são essenciais afinal, após realizar a portabilidade de carências, o consumidor somente poderá realizar uma nova portabilidade dois anos depois.