Frequentemente, a decisão de descredenciar hospitais, laboratórios, médicos e outros serviços dos planos de saúde pega o consumidor de surpresa, no meio de um tratamento, ou com uma cirurgia já marcada. No entanto, a legislação não trata do descredenciamento de outros serviços oferecidos pelos planos novos, como laboratórios e médicos. Da mesma forma, não há regra clara para nenhum tipo de descredenciamento nos planos antigos. A rede credenciada integra o contrato e deve ser mantida obrigatoriamente, a não ser que haja uma situação excepcional.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
Frequentemente, a decisão de descredenciar hospitais, laboratórios, médicos e outros serviços dos planos de saúde pega o consumidor de surpresa, no meio de um tratamento, ou com uma cirurgia já marcada. No entanto, a legislação não trata do descredenciamento de outros serviços oferecidos pelos planos novos, como laboratórios e médicos. Da mesma forma, não há regra clara para nenhum tipo de descredenciamento nos planos antigos. A rede credenciada integra o contrato e deve ser mantida obrigatoriamente, a não ser que haja uma situação excepcional.
Nesse caso, os consumidores devem ser previamente avisados, com a substituição do profissional do ou laboratório, clínica ou hospital, por outro de mesmo nível. Essa substituição deve ser comunicada ao beneficiário com 30 dias de antecedência, e se o consumidor estiver internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta hospitalar.