O consumidor tem direito a:
separador
04/05/2011
Atualizado:
25/07/2011
• Acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção;
• Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento;
• Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano;
• Detalhada composição do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.